13º salário: data da segunda parcela e valores a receber explicados
Valor da segunda parcela do 13º salário tem descontos do INSS e do IR, diferente da primeira parte.
Prazo para Pagamento do 13º Salário em 2025
O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2025 encerrou na última sexta-feira, 28. Os empregadores têm até 19 de dezembro para efetuar o pagamento da segunda parcela.
Embora a legislação permita que a segunda parcela seja depositada até 20 de dezembro, este ano a data limite cai em um sábado, quando não há compensação bancária. Portanto, os empregadores devem antecipar os depósitos para o dia útil anterior, que é 19 de dezembro.
Como Funciona o 13º Salário?
O 13º salário, oficialmente conhecido como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962. Este benefício assegura que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano.
A primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Neste ano, a data limite caiu em um domingo, levando os empregadores a anteciparem os pagamentos para a última sexta-feira. A lei permite que o empregador não precise pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite as datas limites. Caso um trabalhador seja demitido sem justa causa, ele também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
Qual o Valor do 13º Salário?
Para os trabalhadores que atuaram por menos de 12 meses, o valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço. É importante ressaltar que, para que um mês seja contabilizado, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no período.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto a que o trabalhador tem direito, sem descontos. Já a segunda parcela sofre a incidência de descontos, como as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR).
E se a Empresa Não Pagar o 13º Salário?
As empresas que não realizarem o pagamento do 13º salário nas datas estipuladas podem enfrentar penalizações. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que o trabalhador pode recorrer à Justiça para reivindicar o valor caso o empregador não efetue o pagamento.
Fonte por: Estadao
Autor(a):
Redação
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