Advogados têm opiniões distintas sobre o encerramento do processo contra Bolsonaro no STF
Especialistas divergem sobre a decisão que autorizou a execução imediata da pena do ex-presidente. Confira no Poder360.
Condenação de Jair Bolsonaro: Especialistas Divergem sobre o Processo
Especialistas em direito analisam a recente decisão do STF sobre a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. Em 25 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal anunciou que não há mais recursos possíveis contra a pena de 27 anos e 3 meses de prisão, permitindo que o cumprimento da pena comece imediatamente na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde Bolsonaro está detido desde 22 de novembro.
A defesa do ex-presidente não apresentou novos embargos de declaração antes do prazo final, que se encerrou em 24 de novembro. No entanto, alguns advogados acreditam que a decisão de considerar o trânsito em julgado foi precipitada, pois ainda seria possível protocolar embargos infringentes, que contestariam o mérito da decisão. O advogado Paulo Cunha Bueno afirmou que a defesa seguirá essa linha de ação.
Implicações da Decisão do STF
De acordo com o Regimento Interno do STF, embargos infringentes podem ser apresentados em decisões não unânimes. Contudo, a jurisprudência do tribunal exige que haja pelo menos dois votos pela absolvição para que esses embargos sejam aceitos. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux apresentou divergência, o que diminui as chances de sucesso desse recurso.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou essa inadmissibilidade ao determinar o início do cumprimento da pena. Moraes afirmou que a defesa de Bolsonaro deixou passar o prazo para novos embargos, tornando incabíveis quaisquer outros recursos, incluindo os embargos infringentes.
Opiniões de Especialistas
O advogado e doutor em direito constitucional Guilherme Barcelos considera que a decisão do Supremo foi antecipada. Ele argumenta que, embora os embargos de declaração pudessem não ser conhecidos, a defesa ainda tinha o direito de questionar a jurisprudência vigente. Barcelos acredita que a certificação do trânsito em julgado foi prematura.
Por outro lado, o advogado criminalista Pedro Bueno de Andrade defende que Moraes agiu de acordo com a jurisprudência atual, que não exige a espera por novos recursos se não houver embargos infringentes cabíveis. Ele ressalta que a jurisprudência do STF admite esses embargos apenas quando há dois votos divergentes na Turma ou quatro no Plenário.
Início do Cumprimento da Pena de Bolsonaro
Na mesma decisão de 25 de novembro, Moraes determinou que Jair Bolsonaro inicie o cumprimento da pena em regime fechado. O ex-presidente, condenado em setembro pela 1ª Turma do STF, deve permanecer na Superintendência da PF em Brasília, onde já está detido preventivamente.
Moraes especificou que a pena de Bolsonaro consiste em 24 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de 2 anos e 6 meses de detenção. A condenação se deu por sua liderança em uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.