Aneel Rejeita Pedido da Enel para Afastamento de Diretor
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu, por unanimidade, na terça-feira (21 de outubro de 2025), rejeitar o pedido da distribuidora Enel Rio para afastar o diretor Fernando Mosna da relatoria de processos relacionados à empresa. A Enel alegou que Mosna não teria imparcialidade para julgar os casos, citando opiniões públicas anteriores do diretor que seriam contrárias ao grupo.
A companhia argumentou que haveria um conflito de interesse na condução dos processos, o que motivou o pedido administrativo. No entanto, a Aneel considerou que a solicitação não tinha fundamento.
Ação Judicial e Queixas Contra o Diretor
Além do pedido à Aneel, a Enel também protocolou uma ação no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) buscando uma indenização de R$ 607,8 mil. A empresa apresentou queixas contra Mosna à CGU (Controladoria Geral da União) e à Polícia Federal.
Em seu voto, Mosna defendeu sua permanência na relatoria, classificando a estratégia da Enel como uma “autoprodução oportunista de litígio”. Ele destacou que as denúncias e a ação judicial foram apresentadas após suas decisões desfavoráveis à empresa.
Implicações e Repercussões da Decisão
A Procuradoria Federal junto à Aneel e os demais diretores apoiaram a posição de Mosna, argumentando que o afastamento do diretor poderia criar um precedente perigoso, permitindo que empresas pressionassem ou afastassem relatores com base em estratégias jurídicas reativas. A diretoria da Aneel considerou o caso uma tentativa de intimidação institucional.
Os diretores alertaram que aceitar o pedido da Enel significaria conceder poder ao regulado para escolher quem o regula, o que poderia enfraquecer a autoridade da agência e abrir espaço para ações semelhantes no futuro.
Contexto da Situação
A tentativa de afastamento ocorreu dias antes da análise de um recurso da Enel contra uma decisão da Aneel que negou o pedido da empresa para refinanciar empréstimos entre empresas do próprio grupo, conhecidos como mútuos intragrupo. Essas operações foram realizadas sem a devida autorização da Aneel, infringindo normas do setor.
Fonte por: Poder 360