AGU Solicita Revisão de Decisão do STF sobre Taxa Portuária
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que reconsidere a decisão que anulou o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa decisão proibia a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), uma taxa aplicada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres.
No dia 7 de outubro, Toffoli argumentou que o TCU ultrapassou suas atribuições ao determinar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) revogasse partes de uma resolução que regulamenta o setor portuário, permitindo a cobrança da taxa.
Argumentos da AGU
A AGU defende que a jurisprudência do STF estabelece que o Judiciário não deve intervir em decisões administrativas, a fim de evitar o controle de mérito judicial. A petição enfatiza a importância de preservar a separação de funções, limitando a intervenção judicial apenas a casos de ilegalidade ou irregularidades evidentes.
O documento também ressalta que a cobrança do SSE gera uma sobreposição tarifária, pois a atividade de segregação e entrega já está incluída na Tarifa de Movimentação de Contêineres. Além disso, o TCU identificou falhas no processo regulatório da Antaq, que não realizou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes da audiência pública que resultou na norma.
Implicações da Decisão do TCU
Na decisão anterior, Toffoli destacou que o TCU invadiu o campo regulatório da Antaq, que é responsável pela normatização e fiscalização dos portos, além de interferir nas atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que lida com questões concorrenciais. O ministro observou que a Antaq atuou dentro de suas competências, enquanto o TCU extrapolou as suas, assumindo um papel regulador que pertence à agência.
Toffoli também mencionou que a Antaq já havia discutido o tema em várias audiências públicas e que o Cade, ao analisar a questão, considerou a cobrança do SSE como “abstratamente lícita”.
Fonte por: Poder 360
