Análise tributária da pensão alimentícia e regras do Imposto de Renda 2026

Mudanças legislativas e decisão do STF: impacto da isenção na declaração de valores alimentícios no próximo exercício fiscal.

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Tributação da Pensão Alimentícia e suas Implicações Fiscais

A tributação sobre a renda familiar é fundamental para a arrecadação federal, e a pensão alimentícia sempre teve um tratamento fiscal complexo. Recentemente, mudanças na legislação e na jurisprudência brasileira redefiniram a forma como esses valores são tratados, evitando a bitributação. Compreender essas alterações é crucial para o planejamento financeiro e para evitar problemas com a Receita Federal na declaração de 2026.

Entendendo a Tributação da Pensão Alimentícia

Do ponto de vista econômico e jurídico, a pensão alimentícia é um valor destinado à subsistência do beneficiário, geralmente estabelecido por decisão judicial. A Receita Federal, anteriormente, considerava esses valores como acréscimos patrimoniais, sujeitando-os à tabela progressiva do Imposto de Renda e ao recolhimento mensal via Carnê-Leão.

Contudo, a nova interpretação jurídica considera a pensão alimentícia como uma transferência de patrimônio familiar, não configurando aumento de riqueza. Assim, esses valores passaram a ser considerados isentos e não tributáveis.

Fatores que Influenciam a Isenção Fiscal

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 foi um marco importante, pois entendeu que a tributação sobre pensões alimentícias violava direitos fundamentais. Essa mudança trouxe implicações significativas para o exercício de 2026:

Cenário Atual e Declaração em 2026

Com relação à obrigação de pagar imposto de renda em 2026, quem recebe pensão alimentícia está isento. No entanto, é importante destacar que a isenção não dispensa a necessidade de declaração. O contribuinte deve observar as seguintes diretrizes para o IRPF 2026:

A isenção se aplica também ao 13º salário e a valores atrasados recebidos acumuladamente.

Perguntas Frequentes sobre a Tributação da Pensão

Quem recebe pensão alimentícia precisa pagar imposto de renda em 2026?
Não, não há incidência de imposto sobre esses valores, e o recolhimento via Carnê-Leão não é mais necessário.

Posso ser restituído por impostos pagos sobre pensão no passado?
Sim, é possível retificar declarações anteriores e solicitar a restituição dos valores pagos a maior, corrigidos pela taxa Selic.

O alimentante ainda pode deduzir o valor?
Sim, a isenção para quem recebe não altera a possibilidade de dedução para quem paga, desde que comprovado por decisão judicial.

Como declarar pensão alimentícia recebida de acordo verbal?
A Receita exige documentação formal. Valores recebidos de acordos informais não são considerados pensão para fins fiscais, sendo recomendada a formalização do acordo.

A correta classificação da pensão alimentícia como rendimento isento é um avanço na justiça fiscal brasileira, eliminando a dupla tributação sobre valores de natureza alimentar. Para 2026, o foco deve ser o correto preenchimento das declarações, garantindo conformidade com as normas da Receita Federal.

Fonte por: Jovem Pan

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