Anatel desfaz exigência do número 0303 em chamadas

Código desenvolvido em 2021, foi implementado para diminuir o volume de chamadas não solicitadas. Leia no Poder360.

12/08/2025 20:05

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(Imagem de reprodução da internet).

A Diretoria da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) cancelou o requisito de que empresas com alto volume de chamadas telefônicas identificassem suas ligações por meio do prefixo 0303. A adaptação das normas em vigor foi autorizada na quinta-feira (7.ago.2025).

A medida é uma resposta a recursos e pedidos de organizações como a LBV (Legião da Boa Vontade), a Fenapaes (Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais), a Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.

As alegações foram originadas no Decreto nº 12.712, de setembro de 2024, que estendeu a lista de empresas e organizações já obrigadas a utilizar o Código Não Geográfico 0303, instituído em dezembro de 2021, visando diminuir o volume de chamadas telefônicas indesejadas. A medida recebeu aprovação dos demais conselheiros da Anatel.

O conselheiro declarou que uma parte dos consumidores tem adotado rapidamente ações para evitar ligações com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus aparelhos, seja por não atender tais chamadas, em razão do abuso do mercado.

Com base na sugestão de Aquino, o Conselho Diretor da Anatel avançou o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações. As empresas terão 90 dias para se adequar à medida, contados a partir da publicação da decisão.

O processo de autenticação garante o acompanhamento do tráfego telefônico, oferecendo informações precisas sobre o uso da rede. A medida possibilitará à Anatel monitorar, em tempo real, as empresas que efetuam mais de 500 mil ligações mensais, facilitando o combate a possíveis irregularidades.

O Decreto nº 12.712 exigia a autenticação dos terminais empregados por empresas ou organizações que realizassem mais de 10 mil chamadas diárias, ou equivalentemente, ao menos 300 mil mensais. Aquino sugeriu, contudo, a revisão desse volume para 500 mil ligações mensais.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte por: Poder 360

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