Aneel Anuncia Redução da Bandeira Tarifária em Dezembro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou, na edição de 2 de dezembro de 2025 do Diário Oficial da União, um despacho que determina a redução da bandeira tarifária para a conta de energia dos consumidores interligados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Após permanecer em bandeira vermelha patamar 1 em novembro, a conta de luz adotará a bandeira amarela no próximo mês.
Com essa mudança, o adicional cobrado dos consumidores diminuirá de R$ 0,04463 para R$ 0,01885 por kWh consumido. A íntegra do documento está disponível em formato PDF.
Motivos para a Mudança na Bandeira Tarifária
A Aneel explicou que a alteração se deve a “condições de geração de energia um pouco mais favoráveis”, com o início do período chuvoso no Brasil. A previsão é de que dezembro apresente um volume de chuvas superior ao de novembro, embora ainda abaixo da média histórica para essa época do ano.
Entendendo as Bandeiras Tarifárias
O sistema de bandeiras tarifárias, criado pela Aneel em 2015, tem como objetivo informar mensalmente o custo real da geração de energia elétrica. Esse sistema funciona como um sinal de trânsito, indicando se a energia está custando mais ou menos, conforme as condições de produção.
Antes da implementação das bandeiras, as variações nos custos da energia eram repassadas aos consumidores apenas durante o reajuste tarifário anual, que ocorria até um ano depois. Agora, com o sistema de bandeiras, os consumidores podem acompanhar o custo em tempo real e ajustar seu consumo de acordo.
As bandeiras tarifárias são classificadas da seguinte forma:
- Bandeira verde – condições favoráveis; chuvas normais e reservatórios cheios – sem acréscimo na conta;
- Bandeira amarela – condições menos favoráveis; início da necessidade de térmicas – R$ 0,01885 por kWh a mais;
- Bandeira vermelha patamar 1 – condições mais custosas; uso maior de termelétricas – R$ 0,04463 por kWh a mais;
- Bandeira vermelha patamar 2 – condições críticas; forte dependência de térmicas – R$ 0,07877 por kWh a mais.
Esse sistema é aplicado a todos os consumidores cativos, que compram energia diretamente das distribuidoras, e não se aplica a consumidores em sistemas isolados, como comunidades remotas na Amazônia.
Fonte por: Poder 360
