Aneel interrompe ressarcimentos por cortes de geração por 90 dias

Medida abrange energia eólica e solar, ajustando regras à nova lei sobre compensações por curtailment. Confira no Poder360.

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Na imagem, diretoria colegiada das Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) durante 1ª reunião de 2026, na sede da agência, em Brasília (DF)

Na imagem, diretoria colegiada das Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) durante 1ª reunião de 2026, na sede da agência, em Brasília (DF)

Aneel Suspende Ressarcimentos por 90 Dias

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou, nesta terça-feira (20 de janeiro de 2026), a suspensão por 90 dias dos ressarcimentos financeiros aos consumidores devido à energia não entregue por usinas eólicas e solares, em decorrência de cortes de geração, conhecidos como curtailment.

Esses ressarcimentos estão relacionados ao descumprimento de contratos de venda de energia no mercado regulado, como os CCEAR (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) e os CER (Contratos de Energia de Reserva).

Nova Lei e Alterações nas Compensações

A suspensão foi implementada para alinhar o processo à Lei 15.269 de 2025, sancionada no final do ano passado, que estabelece novas diretrizes para ressarcimentos e compensações referentes aos cortes de geração ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025, antes da vigência da nova norma.

O novo marco legal introduz mecanismos de compensação para as geradoras quando os cortes de geração resultam de indisponibilidade externa para o escoamento da energia ou de necessidades de confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Assim, parte dos recursos que antes eram destinados exclusivamente aos consumidores será redirecionada para as usinas.

Motivos da Suspensão

De acordo com a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, a continuidade dos ressarcimentos antes da regulamentação definitiva poderia comprometer os recursos destinados à compensação das geradoras, conforme estabelecido pela nova lei.

A diretora destacou que a manutenção dos ressarcimentos poderia reduzir gradativamente o montante financeiro alocado para compensação, além de gerar custos financeiros significativos para os geradores. A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) já estava implementando esses ressarcimentos, o que reforçou a necessidade de uma medida cautelar.

Consulta Pública e Análise das Novas Regras

O Ministério de Minas e Energia também está discutindo o tema e realizou uma consulta pública sobre a aplicação da nova lei, que foi encerrada em 16 de janeiro. As contribuições recebidas estão em fase de análise.

A Aneel informou que o MME destacou que a definição das novas regras pode impactar significativamente o equilíbrio entre as compensações às geradoras e os ressarcimentos aos consumidores. A relatora acredita que o prazo de 90 dias é adequado para concluir o processo regulatório, incluindo a análise das contribuições e a possível adesão das usinas ao novo modelo.

A suspensão é temporária e visa garantir segurança jurídica, evitando distorções financeiras enquanto o novo arcabouço regulatório é estabelecido.

Fonte por: Poder 360

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