Aneel propõe orçamento de 2025 como limite para encargos do setor

Diretor-geral da agência critica MP 1.304 e alerta sobre incertezas nos valores do orçamento da CDE para 2026 que podem impactar gastos.

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Sandoval Feitosa conversou com jornalistas depois da reunião de diretoria da Aneel nesta 3ª feira (25.mar)

Sandoval Feitosa conversou com jornalistas depois da reunião de diretoria da Aneel nesta 3ª feira (25.mar)

Defesa do Orçamento da CDE para 2025

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, defendeu em audiência pública, realizada na terça-feira (14 de outubro de 2025), que o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2025 seja utilizado como referência para o limite de gastos, ao invés do orçamento de 2026, conforme sugerido pela medida provisória 1.304.

Feitosa argumentou que o teto de 2026 ainda não é conhecido e pode ser excessivamente alto, o que comprometeria a intenção de controlar os custos e melhorar a gestão dessa conta.

Detalhes da Medida Provisória 1.304

A medida provisória 1.304 estabelece limites para os recursos da CDE e introduz um novo encargo, denominado Encargo de Complemento de Recursos, que será pago proporcionalmente pelos beneficiários de subsídios, de acordo com os benefícios recebidos.

A CDE, criada em 2002, é um fundo setorial sob a administração da Aneel, que oferece subsídios a produtores de energia, distribuidoras de pequeno porte, cooperativas de eletrificação, além de consumidores em áreas rurais e de baixa renda.

Propostas de Feitosa

Durante a audiência, Sandoval Feitosa sugeriu que as despesas relacionadas à Conta de Consumo de Combustíveis, à tarifa social e à universalização do acesso à energia sejam definidas anualmente. Para as demais despesas, ele propôs que o limite de 2025 seja atualizado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Feitosa enfatizou a importância de focar nos encargos setoriais, ressaltando que os subsídios devem ter um viés social, evitando que gerem crises fiscais.

Retomada de Mudanças da MP 1.300

O diretor também defendeu a reintrodução de duas mudanças que estavam previstas na MP 1.300 de 2025, mas que não foram incluídas na versão final da lei. A primeira mudança propunha que os custos da CDE relacionados à micro e minigeração distribuída não fossem arcados apenas pelos consumidores cativos. A segunda mudança sugeria a equiparação do rateio da CDE entre consumidores de baixa e alta tensão.

Considerações Finais

A discussão sobre o orçamento da CDE e as propostas apresentadas por Sandoval Feitosa refletem a necessidade de um controle mais rigoroso dos gastos e a busca por um equilíbrio entre a política social e a sustentabilidade fiscal no setor elétrico.

Fonte por: Poder 360

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