Anvisa estabelece normas para cultivo de cannabis medicinal

Resolução da diretoria da agência é divulgada no DOU nesta terça-feira (3.fev) e pode ser conferida no Poder360.

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Anvisa Define Requisitos para Cultivo de Cannabis Medicinal

A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma resolução em 3 de fevereiro de 2026, estabelecendo os requisitos para o cultivo da cannabis com fins medicinais e de pesquisa. A norma determina que a espécie Cannabis sativa L. deve ter um teor de THC (tetrahidrocanabinol) igual ou inferior a 0,3% nas flores secas.

Autorização e Documentação Necessária

Para realizar o cultivo da cannabis para fins medicinais e de pesquisa, as instituições devem obter uma autorização especial da Anvisa. Para isso, é necessário enviar uma série de documentos, que incluem:

As entidades também devem implementar medidas para evitar a propagação das plantações no meio ambiente.

Distribuição e Importação de Cannabis

A resolução especifica que a distribuição e fornecimento da cannabis, com finalidade comercial, é permitida apenas para fins medicinais. Além disso, somente será permitido importar ou adquirir material de cultivo que comprove a produção da espécie com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.

Os estabelecimentos autorizados a cultivar devem realizar análises laboratoriais para verificar o teor de THC em cada lote produzido. Caso sejam identificadas plantas com teor superior, a autoridade sanitária local deve ser notificada em até 48 horas.

Exportação e Transporte de Cannabis

A exportação da espécie, incluindo suas sementes, é proibida, exceto em casos de devolução do material ao país de origem. Quanto ao transporte, a Anvisa limita essa atividade aos estabelecimentos que possuam a autorização especial, exigindo que o produto do cultivo esteja embalado e lacrado com numeração identificadora.

O cultivo de cannabis com teor de THC acima de 0,3% é restrito à pesquisa e requer uma autorização específica para essa finalidade.

Fonte por: Poder 360

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