Câmara dos Deputados Aprova PEC 383 de 2017
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8 de abril de 2026), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383 de 2017. A proposta determina que a União deve destinar, no mínimo, 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O resultado da votação foi de 464 votos a favor e 16 contra.
A PEC estava parada na Câmara desde 2021 e agora seguirá para análise em segundo turno. Se aprovada, será encaminhada ao Senado para nova avaliação.
Impacto Financeiro da Proposta
O impacto financeiro estimado da PEC nos primeiros quatro anos é de R$ 36,3 bilhões, conforme informações da Secretaria de Relações Institucionais. Até o momento, o Ministério da Fazenda não divulgou números oficiais sobre o assunto.
Do total de 1% destinado, o governo federal poderá reter apenas 2% para a gestão nacional do sistema, enquanto o restante será repassado a estados e municípios. Além disso, a proposta estabelece que estados e municípios devem aplicar pelo menos 1% de suas receitas na área, sem considerar outros repasses recebidos.
A PEC também especifica que recursos de programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que movimentam bilhões anualmente, não serão contabilizados para atingir o novo piso de 1%.
Aumento Escalonado do Repasse
Atendendo a um pedido do governo, o texto da PEC foi modificado para reduzir o impacto fiscal da proposta. Com base na RCL de 2025, que é de R$ 1,528 trilhão, a destinação de 1% para o setor resultaria em um impacto anual de R$ 15,18 bilhões.
Um acordo entre o Planalto e a base governista estabeleceu que o aumento será escalonado, evitando assim um impacto imediato no orçamento. A divisão do repasse será a seguinte:
- 2027: 0,3% da RCL, com impacto de R$ 2,2 bilhões;
- 2028: 0,5% da RCL, com impacto de R$ 5,9 bilhões;
- 2029: 0,75% da RCL, com impacto de R$ 11,1 bilhões;
- 2030: 1% da RCL, com impacto de R$ 17,1 bilhões.
A regra de transição começará a valer na data de publicação da PEC, mas a obrigatoriedade do repasse integral de 1% só será efetiva a partir do primeiro dia do quarto ano subsequente à promulgação.
Fonte por: Poder 360
