Câmara aprova projeto que exclui despesas primárias do arcabouço fiscal

Proposta libera recursos do Fundo Social do Pré-Sal para saúde e educação, excluindo-os do limite fiscal; aguarda sanção.

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Aprovação do PLP 163 de 2025 pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (15 de dezembro de 2025), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163 de 2025. Essa proposta permite que os recursos do Fundo Social do Pré-Sal destinados à saúde e educação sejam excluídos do limite de despesas do arcabouço fiscal. O resultado da votação foi de 320 votos a favor e 109 contra, e agora o projeto segue para sanção.

Detalhes do Projeto de Lei

O relator do PLP na Câmara, José Priante (MDB-PA), manteve o texto original do Senado sem alterações. A proposta estabelece que os recursos destinados à saúde e educação, provenientes do Fundo Social, assim como as despesas financiadas por empréstimos internacionais, não serão contabilizados nas metas do novo regime fiscal.

Implicações da Nova Regra

Atualmente, a legislação (nº 15.164 de 2025) destina cerca de 5% do dinheiro do Fundo Social, oriundo do pré-sal, para as áreas de educação e saúde, totalizando aproximadamente R$ 1,5 bilhão por ano durante cinco anos. Contudo, a regra do arcabouço fiscal considera esses gastos dentro do limite, o que implica que o governo precisa cortar outras despesas para não ultrapassar o teto.

Benefícios da Exclusão dos Recursos

Com a aprovação do PLP, os recursos do Fundo Social não serão mais considerados no cálculo do limite de despesas, permitindo que sejam vistos como um aporte adicional ao orçamento. Além disso, o projeto determina que as despesas temporárias em educação e saúde serão definidas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluindo:

Isso significa que a distribuição e as prioridades para esses gastos serão decididas anualmente, proporcionando maior flexibilidade na gestão orçamentária.

Conclusão sobre o PLP 163 de 2025

Se sancionado, o PLP 163 de 2025 alterará a contabilidade do governo, pois essas despesas não serão mais contabilizadas no resultado fiscal nem nos pisos constitucionais mínimos. Essa mudança pode ter um impacto significativo na forma como os recursos são geridos nas áreas de saúde e educação no Brasil.

Fonte por: Poder 360

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