Câmara dos Deputados Aprova Regulamentação de Streaming no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil e modifica a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O projeto, relatado pelo líder do PP, Dr. Luizinho (RJ), obteve 330 votos a favor e 118 contra. A análise de destaques, que são sugestões de alterações em trechos específicos, está prevista para esta quarta-feira, 5, conforme informou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Detalhes da Nova Cobrança da Condecine
O texto aprovado estabelece uma alíquota máxima de 4% da Condecine sobre o faturamento de plataformas de vídeo sob demanda, como Netflix, Prime Video, Disney+ e Globoplay. A cobrança será escalonada de acordo com o faturamento anual das empresas:
- 0,5% até R$ 24 milhões;
- 1% até R$ 100 milhões;
- 2% até R$ 250 milhões;
- 3% até R$ 350 milhões;
- 4% acima de R$ 350 milhões.
Empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões estarão isentas da contribuição. A nova alíquota é inferior aos 6% inicialmente propostos, o que gerou descontentamento entre setores artísticos que defendiam uma taxa maior. Segundo Luizinho, a redução visa equilibrar o apoio à produção nacional com a viabilidade econômica das plataformas.
Reações e Implicações do Projeto
As empresas expressaram preocupação com o aumento da cobrança em relação à proposta anterior aprovada no Senado, que estipulava uma taxa máxima de 3%. O parecer indica que a alíquota efetiva pode ser reduzida para 1,6% se as plataformas investirem em produções nacionais, permitindo que até 60% da Condecine seja deduzida por meio de investimentos em conteúdo brasileiro.
Outras Disposições do Projeto
O projeto também prevê uma taxa de 0,8% da Condecine para plataformas de compartilhamento de vídeos, como YouTube e Instagram, justificando a alíquota menor pela natureza impulsionada por criadores de conteúdo. Além disso, destacam-se outros pontos importantes:
- Cota mínima de 10% de conteúdo brasileiro nos catálogos das plataformas, com metade sendo de produções independentes;
- Possibilidade de dedução de até 60% da Condecine com investimentos em produção, licenciamento e capacitação de mão de obra;
- Vigência escalonada, com algumas regras entrando em vigor imediatamente e outras em até 180 dias;
- Destinação regional dos recursos, com 30% obrigatoriamente aplicados em produtoras independentes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% no Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, e 10% em São Paulo e Rio de Janeiro, exceto nas capitais.
Próximos Passos para o Projeto
Com a aprovação na Câmara, o projeto, que estabelece o Marco Regulatório do Streaming, seguirá para nova análise no Senado Federal.
Fonte por: Jovem Pan
