Câmara aprova projeto que torna crime ataques a agentes públicos

PL prevê penalidades para quem planejar ou ordenar ataques ou ameaças graves a familiares de agentes. Confira no Poder360.

08/10/2025 6:45

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Plenário Câmara
Plenário Câmara

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei contra ameaças a agentes públicos

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7 de outubro de 2025) uma proposta que prevê punições para quem planejar ou ordenar ataques ou ameaças graves a agentes públicos, advogados ou testemunhas em processos relacionados a organizações criminosas. O projeto classifica a contratação ou a ordem para a prática desses crimes como uma forma de obstrução das ações contra o crime organizado.

Detalhes do Projeto de Lei

O Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, é de autoria do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e estabelece penas de reclusão que variam de 4 a 12 anos para os infratores. Após a aprovação, o projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o texto, a acusação se estende a ameaças ou ataques contra o cônjuge, companheiro, filhos ou parentes consanguíneos até o 3º grau de agentes públicos, advogados ou testemunhas. As penas deverão ser cumpridas em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, incluindo os presos provisórios.

Contexto e Justificativas

A deputada Rosângela Moro (União Brasil-SP), esposa do senador, mencionou o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, como um exemplo da necessidade de proteção a esses profissionais. Fontes foi morto em uma emboscada em Praia Grande, no dia 15 de setembro.

Rosângela destacou a importância de proteger aqueles que trabalham para garantir a segurança da sociedade. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também enfatizou a necessidade de regras claras para o combate ao crime organizado, afirmando que a organização do crime exige uma resposta organizada do Estado.

Críticas e Considerações

Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) expressaram preocupações sobre o projeto, alertando que ele não deve desviar o foco do debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública (nº 18, de 2025). Alencar ressaltou que, embora o projeto tenha méritos, é fundamental garantir que ele não antecipe discussões importantes sobre segurança pública.

Conclusão

A aprovação do Projeto de Lei nº 1.307 representa um passo significativo na luta contra a obstrução das ações contra o crime organizado, mas também levanta questões sobre a necessidade de um debate mais amplo sobre segurança pública no Brasil. O próximo passo será a sanção presidencial, que determinará a implementação das novas medidas.

Fonte por: Poder 360

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