Aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de terça-feira (16 de dezembro de 2025) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) da Reforma Tributária, que estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O projeto determina uma alíquota de 8,5% para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), em desacordo com a taxa de 5% aprovada anteriormente pelo Senado. A votação resultou em 330 votos a favor e 104 contra o relatório do deputado Mauro Benevides (PDT-CE).
Tramitação do PLP nº 108, de 2024
O PLP nº 108, de 2024, é uma iniciativa do Executivo e passou por diversas etapas de tramitação, incluindo a apreciação no Senado, onde alguns pontos foram alterados. Um dos principais pontos rejeitados foi a redução do imposto para as SAFs, que inicialmente tinha uma alíquota de 8,5% na Câmara, mas foi reduzida para 5% no Senado. O relatório de Benevides, no entanto, restabeleceu a taxa de 8,5% para os clubes de futebol que se tornaram empresas.
Votação de Destaques
Após a aprovação do texto-base, a Câmara irá votar os destaques ainda nesta terça-feira (15 de dezembro). Um dos destaques é a proposta do líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), que busca reduzir a alíquota para 5% novamente. Em suas declarações, Cavalcante expressou seu apoio à redução, argumentando que menos impostos são benéficos para a produção no Brasil.
Comitê Gestor do IBS
O projeto aprovado representa a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária e cria o Comitê Gestor do IBS, uma entidade pública com sede em Brasília e autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Este comitê será responsável pela administração do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, gerando um impacto significativo na arrecadação, estimado em cerca de R$ 1 trilhão por ano.
Imposto Seletivo sobre Bebidas Açucaradas
Outra mudança importante no texto de Benevides é a remoção do teto de 2% para a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, permitindo que a alíquota seja superior a esse limite. O Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Principais Mudanças em Relação ao Senado
Além da alíquota das SAFs, o relator Mauro Benevides rejeitou outros pontos do texto que haviam sido aprovados no Senado. As principais mudanças incluem:
- Definição de locação, arrendamento e cessão temporária de bens materiais como “operações com bens”, e não serviços;
- Proibição de acúmulo de benefícios sem previsão expressa, priorizando o benefício de maior redução;
- Possibilidade de dois mecanismos para marketplaces em relação ao imposto, dependendo da concordância entre a plataforma e o vendedor;
- Micro e pequenas empresas poderão optar por permanecer no Simples ou pagar os novos impostos (IBS e CBS) como empresas de grande porte.
Fonte por: Poder 360
