Câmara de SP aprova regulamentação do mototáxi por aplicativo em 1º turno

Texto será submetido a nova votação; proposta de placa vermelha gera divisão entre vereadores.

05/12/2025 0:50

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(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação do Projeto de Lei sobre Mototáxi em São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite de quinta-feira (4), em primeiro turno, um projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativos na cidade. A proposta recebeu 29 votos a favor e 9 contra.

O texto agora será submetido a uma segunda votação, prevista para a próxima segunda-feira (8), às 15h. O projeto, que tem como relator o vereador Paulo Frange (MDB), estabelece requisitos mínimos para a regulamentação da atividade, tanto para as empresas quanto para os condutores.

Principais Exigências do Projeto

Entre as principais determinações do projeto, destaca-se a obrigatoriedade do registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a exigência de um curso de formação para os motociclistas. Durante a sessão, alguns vereadores expressaram críticas à obrigatoriedade da placa vermelha, argumentando que isso gera mais burocracia sem garantir a segurança dos trabalhadores.

O relator do projeto também incluiu a exigência de que os aplicativos contratem um seguro de responsabilidade civil e cobertura para sinistros.

Restrições de Circulação

O projeto proíbe a circulação de motocicletas para o transporte individual em diversas situações, incluindo:

  • Corredores e faixas exclusivas de ônibus;
  • Durante eventos adversos, como chuvas intensas e enchentes;
  • Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê;
  • Região do Minianel Viário de São Paulo;
  • ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.

Requisitos para Condutores de Mototáxi

O projeto também estabelece que os condutores de mototáxi devem se cadastrar previamente, seguindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os requisitos para o cadastro incluem:

  • Idade mínima de 21 anos;
  • Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “A” ou “AB”, com pelo menos 2 anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
  • Aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas;
  • Não ter cometido infrações de trânsito gravíssimas nos últimos 12 meses;
  • Não ter condenações por crimes graves;
  • Compromisso de prestar transporte apenas por meio de pessoa jurídica;
  • Inscrição regular no INSS;
  • Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.

Contexto da Regulamentação

Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos têm enfrentado uma disputa judicial sobre a permissão do serviço de mototáxi na cidade. As empresas alegam que uma lei federal autoriza a prestação do serviço, enquanto a prefeitura editou um decreto municipal que proíbe a atividade, citando riscos para os usuários.

Em setembro, o STF suspendeu a legislação que proibia o serviço, e o TJ-SP declarou a inconstitucionalidade da proibição. A Justiça deu um prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentar o serviço, que termina na próxima quinta-feira (11). As empresas Uber e 99 anunciaram que retomarão a prestação do serviço na próxima semana.

Fonte por: CNN Brasil

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