Câmara de SP aprova regulamentação do mototáxi por aplicativo em 1º turno
Texto será submetido a nova votação; proposta de placa vermelha gera divisão entre vereadores.
Aprovação do Projeto de Lei sobre Mototáxi em São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite de quinta-feira (4), em primeiro turno, um projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativos na cidade. A proposta recebeu 29 votos a favor e 9 contra.
O texto agora será submetido a uma segunda votação, prevista para a próxima segunda-feira (8), às 15h. O projeto, que tem como relator o vereador Paulo Frange (MDB), estabelece requisitos mínimos para a regulamentação da atividade, tanto para as empresas quanto para os condutores.
Principais Exigências do Projeto
Entre as principais determinações do projeto, destaca-se a obrigatoriedade do registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a exigência de um curso de formação para os motociclistas. Durante a sessão, alguns vereadores expressaram críticas à obrigatoriedade da placa vermelha, argumentando que isso gera mais burocracia sem garantir a segurança dos trabalhadores.
O relator do projeto também incluiu a exigência de que os aplicativos contratem um seguro de responsabilidade civil e cobertura para sinistros.
Restrições de Circulação
O projeto proíbe a circulação de motocicletas para o transporte individual em diversas situações, incluindo:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus;
- Durante eventos adversos, como chuvas intensas e enchentes;
- Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê;
- Região do Minianel Viário de São Paulo;
- ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.
Requisitos para Condutores de Mototáxi
O projeto também estabelece que os condutores de mototáxi devem se cadastrar previamente, seguindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os requisitos para o cadastro incluem:
- Idade mínima de 21 anos;
- Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “A” ou “AB”, com pelo menos 2 anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
- Aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas;
- Não ter cometido infrações de trânsito gravíssimas nos últimos 12 meses;
- Não ter condenações por crimes graves;
- Compromisso de prestar transporte apenas por meio de pessoa jurídica;
- Inscrição regular no INSS;
- Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.
Contexto da Regulamentação
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos têm enfrentado uma disputa judicial sobre a permissão do serviço de mototáxi na cidade. As empresas alegam que uma lei federal autoriza a prestação do serviço, enquanto a prefeitura editou um decreto municipal que proíbe a atividade, citando riscos para os usuários.
Em setembro, o STF suspendeu a legislação que proibia o serviço, e o TJ-SP declarou a inconstitucionalidade da proibição. A Justiça deu um prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentar o serviço, que termina na próxima quinta-feira (11). As empresas Uber e 99 anunciaram que retomarão a prestação do serviço na próxima semana.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação
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