Deputado Propõe Mudança no Estatuto das Guardas Municipais
O deputado Capitão Alden apresentou um Projeto de Lei que visa alterar o Estatuto Geral das Guardas Municipais, permitindo a utilização do termo “Polícia Municipal“. Contudo, essa mudança está condicionada ao cumprimento da Lei que estabelece o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Segundo a proposta, a alteração da nomenclatura deve ser formalizada por meio de uma lei municipal específica. Os municípios precisarão atender a diversos requisitos, como a criação de uma Política Municipal de Segurança Pública alinhada às diretrizes do SUSP, a implementação de um Conselho Municipal de Segurança e a criação de um Fundo Municipal de Segurança Pública.
Atribuições e Controle das Guardas Municipais
Entre as novas atribuições das Guardas Municipais, a proposta inclui o policiamento ostensivo comunitário e a atuação na prevenção da violência, sempre respeitando as funções das demais forças de segurança. O texto também estabelece que essas guardas estarão sujeitas a mecanismos de controle e fiscalização, incluindo supervisão do Poder Legislativo municipal e do Ministério Público.
A justificativa do deputado enfatiza a importância de reforçar a identidade institucional das Guardas Municipais, integrando-as de maneira mais efetiva ao sistema nacional de segurança pública. Alden argumenta que essa mudança é necessária para garantir segurança jurídica em suas ações, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram as Guardas como parte essencial da segurança pública municipal.
Discussão e Implicações da Proposta
A proposta agora será discutida nas comissões da Câmara, onde será analisada pelos parlamentares antes da votação em plenário. Se aprovada, a nova nomenclatura poderá representar um marco na estruturação da segurança pública nas cidades brasileiras, refletindo a evolução do papel das Guardas Municipais em um cenário cada vez mais complexo.
Recentemente, a prefeitura de São Paulo enfrentou um embate com o Supremo Tribunal Federal sobre a troca do nome da Guarda Municipal. O ministro Flávio Dino decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo, rejeitando o pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).
Aspectos Jurídicos e Administrativos da Mudança
O ministro Flávio Dino ressaltou que a Constituição Federal é clara ao permitir que os municípios mantenham “guardas municipais”, e não “polícias municipais”. Ele argumentou que permitir a alteração da nomenclatura por meio de lei local poderia criar um precedente perigoso, levando a modificações arbitrárias de outras instituições constitucionalmente nomeadas.
Além dos aspectos jurídicos, o ministro também considerou os impactos administrativos e financeiros da mudança. O TJ-SP e Dino destacaram que a alteração de nome exigiria diversas medidas da administração pública, como a troca de uniformes, viaturas e materiais de divulgação institucional. O ministro lembrou decisões anteriores da Corte que reconhecem as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, sem, no entanto, equipará-las a polícias ou denominá-las dessa forma.
Fonte por: Jovem Pan