Carf determina que casquinha do McDonald’s não é considerada sorvete
Rede de fast-food não arcará com autuação da Receita de R$ 324 milhões. Confira no Poder360.
Decisão do Carf beneficia McDonald’s em tributos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os produtos como casquinha, sundae e milkshake do McDonald’s devem ser classificados como bebida láctea, e não como sorvete. Essa decisão resulta na anulação de R$ 324 milhões em tributos para a rede de fast food.
A maioria dos conselheiros, cinco contra um, concordou que a alíquota de PIS/Cofins para bebidas lácteas destinadas ao consumo deve ser zero. Assim, as sobremesas geladas do McDonald’s são consideradas um líquido de alta viscosidade, o que retira a classificação de gelado comestível.
Argumentos da empresa e análise técnica
De acordo com a empresa, seus produtos não se enquadram na categoria de sorvete, mas sim como uma bebida láctea em estado pastoso, que passa por um processo de resfriamento. O conselheiro Matheus Schwenter Ziccarelli afirmou que o McDonald’s adquire uma bebida láctea e, após o resfriamento, a oferece ao consumidor sem alteração na substância.
O laudo técnico apresentado confirmou que a bebida é “apenas resfriada”, o que mantém o benefício fiscal da alíquota zero de PIS/Cofins. A legislação tributária define que os sorvetes devem ser armazenados e servidos a temperaturas de -8°C ou -12°C, enquanto os produtos do McDonald’s estão entre -4°C e -6°C, sendo classificados como resfriados.
Conclusão sobre a decisão
No processo, a Receita Federal argumentou que o acondicionamento do produto deveria ser considerado mais relevante do que a definição técnica da temperatura. Contudo, prevaleceu o entendimento do relator, que garantiu o benefício fiscal para as sobremesas do McDonald’s. O julgamento ocorreu em 27 de novembro de 2025.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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