CCJ do Senado aprova projeto de lei sobre guarda compartilhada de pets
Proposta é enviada para votação urgente no Plenário da Casa Alta
Guarda Compartilhada de Animais de Estimação é Regulamentada pelo Senado
Casais que se separam e possuem animais de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet regulamentada por lei, conforme proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O projeto de lei 941/2024 agora segue para votação no Plenário em caráter de urgência.
De acordo com a proposta, caso o casal não chegue a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado “de propriedade comum”, ou seja, ter vivido a maior parte de sua vida com o casal.
Critérios para Decisão Judicial
A decisão do juiz levará em conta diversos fatores, como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene do animal serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas, como consultas veterinárias e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
A proposta também estabelece restrições à guarda compartilhada em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade do pet serão transferidas para a parte não agressora, que não terá direito à indenização e deverá responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.
Perda da Posse do Animal
O projeto prevê situações que podem levar à perda da posse do animal. A primeira ocorre quando uma das partes renuncia à guarda compartilhada, resultando na perda da posse e propriedade do pet, sem direito a indenização. A outra situação refere-se ao descumprimento repetido dos termos da guarda, que também resultará na perda definitiva da posse e propriedade do animal.
Além disso, medidas semelhantes serão aplicadas se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica durante a guarda do animal.
Reconhecimento do Vínculo Afetivo
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou que a proposta não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto. A intenção é evitar que o animal seja usado como instrumento de chantagem emocional ou prolongamento de conflitos interpessoais.
Os mecanismos de exclusão de custódia por violência doméstica ou maus-tratos reforçam a natureza protetiva da norma, alinhando o direito civil com a proteção à dignidade animal e à família.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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