CFM se posiciona contra atuação de enfermeiros em abortos legais

José Hiran Gallo defende que procedimento é ‘ato médico’ e afirma haver profissionais suficientes para atender políticas de saúde.

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Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, declara que concorda com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a liminar de Luís Roberto Barroso que autorizaria enfermeiros a atuarem em procedimentos de abortos legais

Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, declara que concorda com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a liminar de Luís Roberto Barroso que autorizaria enfermeiros a atuarem em procedimentos de abortos legais

Decisão do CFM sobre atuação de enfermeiros em abortos legais

No último domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, manifestou apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou a liminar do ministro Luís Roberto Barroso. Essa liminar permitia que enfermeiros realizassem procedimentos de aborto legal, que no Brasil são autorizados em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A maioria dos ministros do STF decidiu derrubar a decisão de Barroso, que se aposentou na semana passada.

A primeira divergência ao voto de Barroso veio do ministro Gilmar Mendes, seguido por outros ministros como Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Na nota, Gallo expressou a expectativa de que, ao julgar o mérito, os ministros mantenham a posição contrária à liminar. Ele argumentou que há médicos suficientes para atender às políticas públicas de saúde estabelecidas pelo Estado.

Posição do CFM sobre o ato médico

José Gallo ressaltou que as decisões judiciais devem considerar a Lei 12.842, de 2013, que define o “ato médico”. Ele enfatizou que médicos são capacitados para diagnosticar e tratar doenças, além de agir em situações de emergência.

O presidente do CFM alertou que permitir que profissionais de outras categorias atuem em procedimentos de aborto pode resultar em riscos imprevisíveis e desfechos indesejados.

Liminar de Barroso e suas implicações

legislação da década de 1940 não poderia prever os avanços tecnológicos que possibilitam a realização segura desses procedimentos por profissionais não médicos.

Barroso também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e a proibição de obstáculos à realização de abortos legais. Embora a decisão tenha entrado em vigor, ela ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF.

Considerações finais

A discussão sobre a atuação de enfermeiros em abortos legais levanta questões importantes sobre a legislação e a prática médica no Brasil. A posição do CFM reflete a preocupação com a segurança dos procedimentos e a necessidade de garantir que apenas profissionais qualificados realizem intervenções médicas delicadas.

Fonte por: Jovem Pan

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