Cid solicita novamente o término das medidas cautelares após acórdão

Militar pede autorização para participar da festa de 90 anos da avó. Confira no Poder360.

24/10/2025 14:00

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(Imagem de reprodução da internet).

Defesa de Mauro Cid Solicita Extinção de Medidas Cautelares

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid apresentou um novo pedido nesta sexta-feira (24 de outubro de 2025) para a extinção das medidas cautelares impostas ao militar. Os advogados argumentam que, após a publicação do acórdão que resultou na condenação de Cid a dois anos de prisão em regime aberto, é necessário declarar a extinção da punibilidade.

No pedido, a defesa afirma que Cid já cumpriu a pena, tendo passado “mais de 2 anos” sob tornozeleira eletrônica, além de estar afastado de suas atividades funcionais e proibido de deixar a comarca.

Argumentos da Defesa

A defesa sustenta que, com a sentença proferida e a pena já cumprida, não há justificativa para a manutenção das cautelares preventivas. Eles pedem ao Juízo que flexibilize essas medidas, especialmente no que diz respeito ao direito de locomoção do militar.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia negado um pedido similar em 16 de setembro, afirmando que a análise da possibilidade de extinção da pena deveria ocorrer na fase de execução, após o trânsito em julgado do processo.

Pedido de Autorização para Evento Familiar

Com a nova solicitação, os advogados de Cid pedem autorização para que ele possa participar do aniversário de 90 anos de sua avó materna, que ocorrerá em Sobradinho, no Distrito Federal, a partir das 18h do dia 1º de novembro de 2025.

Contexto da Condenação

A 1ª Turma do STF condenou Mauro Cid, por unanimidade, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nos outros crimes, como golpe de Estado e organização criminosa, a condenação foi decidida por 4 votos a 1.

Os ministros reconheceram a validade da delação premiada feita com a Polícia Federal no início das investigações, em setembro de 2023. Apesar da validação dos benefícios, a 1ª Turma decidiu que não seria possível conceder o perdão judicial, devido à gravidade dos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, embora tenha fixado a pena mínima.

Fonte por: Poder 360

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