Cidadania italiana: Corte Constitucional inicia julgamento sobre nova regra; saiba mais
Norma aprovada em maio limita acesso ao passaporte, excluindo milhares de ítalo-brasileiros.
Quem pode solicitar a cidadania italiana?
As regras para o pedido de cidadania italiana mudaram, especialmente para aqueles que protocolaram seus pedidos a partir de 28 de março de 2025. A Corte Constitucional da Itália agendou para 11 de março de 2026 o julgamento sobre a nova lei de cidadania, que pode impactar milhares de descendentes italianos no Brasil e em outros países.
Novas regras da cidadania italiana
A Lei 23/2025, aprovada em maio, estabelece que a cidadania italiana será reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos. Anteriormente, qualquer geração poderia solicitar o reconhecimento, desde que apresentasse a documentação necessária.
As novas diretrizes foram introduzidas por um decreto do governo italiano em 27 de março e, após modificações pelo parlamento, foram aprovadas em maio. Estima-se que cerca de 32 milhões de ítalo-descendentes residam no Brasil.
Decisão da Corte Constitucional
Recentemente, a Corte Constitucional se manifestou em uma ação sobre a norma anterior, afirmando que não há limite geracional para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Essa posição sugere que a Corte pode considerar a nova legislação inconstitucional.
Se a Corte decidir pela inconstitucionalidade, poderá solicitar ao Parlamento e ao Governo a revisão ou revogação da legislação atual, adequando-a aos princípios constitucionais.
Impacto da decisão
A decisão da Corte terá efeito vinculante, estabelecendo um precedente que influenciará os tribunais em casos futuros. Isso afetará diretamente os ítalo-descendentes que protocolaram ou planejam protocolar pedidos após a implementação da nova norma.
Sobre a Corte Constitucional Italiana
A Corte Constitucional da Itália é a máxima instância de proteção e interpretação da Constituição, semelhante ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. Criada em 1956, sua função principal é assegurar que todas as leis e atos normativos respeitem os princípios fundamentais da Constituição de 1948.
Composta por 15 juízes, a Corte é formada de maneira equilibrada, com cinco juízes nomeados pelo Presidente da República, cinco pelo Parlamento e cinco pelos órgãos superiores da magistratura.
Fonte por: Estadao
Autor(a):
Redação
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