CNJ define novas diretrizes para recuperação judicial no agro após aumento de pedidos
Provimento define critérios claros para recuperação judicial de produtores rurais
Novas Diretrizes do CNJ para Recuperação Judicial no Agronegócio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 9, o Provimento nº 2016, que estabelece diretrizes obrigatórias para juízes de primeiro grau em todo o Brasil ao analisar pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o normativo surge em um momento crítico, com o agronegócio registrando 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, um aumento de 56,4% em relação ao ano anterior e quase dez vezes mais do que os 193 casos registrados no início da série, em 2021.
Critérios para Recuperação Judicial de Produtores Rurais
O provimento estabelece critérios mais claros para a aplicação da recuperação judicial a produtores rurais, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula a reorganização de dívidas de empresas no Brasil. Para solicitar o mecanismo, o produtor deve comprovar mais de dois anos de atividade rural, apresentar documentação contábil completa e aceitar a avaliação prévia de um perito indicado pelo juiz.
Além disso, algumas dívidas comuns no agronegócio não são abrangidas pela recuperação judicial, como as Cédulas de Produto Rural (CPR) com entrega física do produto. A CPR, criada pela Lei nº 8.929/1994, é um importante instrumento de financiamento que obriga o produtor a entregar parte da produção futura ou pagar o valor correspondente ao credor.
Exclusões e Requisitos para o Pedido
Dívidas de crédito rural já renegociadas com instituições financeiras antes do pedido, obrigações contraídas nos três anos anteriores para aquisição de propriedade rural e dívidas vinculadas a garantias como a Cédula Imobiliária Rural (CIR) também ficam fora do processo. As dívidas em moeda estrangeira continuam a ser corrigidas pela variação cambial, salvo acordo em contrário com o credor.
Para protocolar um pedido de recuperação judicial, o produtor deve estar registrado na Junta Comercial e apresentar documentação que comprove mais de dois anos de atividade rural, incluindo o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), declaração de Imposto de Renda e balanço patrimonial assinado por contador. Empresas devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e pedidos sem a documentação necessária podem ser indeferidos imediatamente.
Avaliação e Monitoramento do Processo
Antes de decidir sobre o pedido, o juiz pode determinar uma constatação prévia. Um perito designado irá verificar se o produtor exerce efetivamente a atividade rural, se o pedido foi apresentado na comarca correta, se há indícios de fraude e qual a situação da safra em andamento. O provimento proíbe o benefício a quem apenas arrenda terras ou participa de sociedades rurais sem exercer a atividade produtiva diretamente.
Durante o processo, o administrador judicial deve reportar mensalmente o andamento da safra, insumos utilizados e riscos identificados. Até 20 dias antes da colheita, ele pode solicitar autorização para contratar um técnico que elabore laudos sobre a produção e as condições das lavouras. Qualquer desvio de garantia ou venda irregular de bens deve ser comunicado ao juízo e ao Ministério Público, que atuará como fiscal da legalidade.
Contexto e Demandas do Setor
O provimento começou a ser elaborado em 2024, quando o Ministério da Agricultura e Pecuária expressou preocupação com o aumento das recuperações judiciais no campo, em meio a uma crise marcada por adversidades climáticas e aumento dos custos de produção. Em maio de 2025, o CNJ criou uma Comissão Técnica Especial para discutir o tema no âmbito do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref).
A iniciativa também atende a uma demanda antiga de credores do agronegócio, especialmente do Banco do Brasil, que busca maior previsibilidade nas decisões judiciais. Durante as discussões que precederam a norma, foram levantados riscos relacionados à “banalização da recuperação judicial” e à insegurança jurídica gerada por processos mal instruídos.
Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio aumentaram significativamente nos últimos anos, passando de 193 em 2021 para 1.990 em 2025. Os produtores rurais pessoas físicas foram responsáveis pela maior parte dos pedidos, com 853 solicitações, enquanto os produtores pessoas jurídicas somaram 753. Mato Grosso liderou o número de pedidos, seguido por Goiás e Paraná.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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