Comissão aprova transferência de outorgas portuárias para municípios

Texto destina 25% da arrecadação de concessões e arrendamentos para as cidades portuárias. Confira no Poder360.

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Barcos de pesca atracados em porto em Aveiro (Portugal)

Barcos de pesca atracados em porto em Aveiro (Portugal)

Comissão de Viação e Transportes aprova repasse de 25% das outorgas portuárias

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que 25% da arrecadação proveniente de outorgas de arrendamentos e concessões portuárias sejam repassados aos municípios onde essas estruturas estão localizadas.

A proposta, que é uma versão do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), mantém os objetivos do projeto original de lei 623 de 2021, apresentado pela deputada Rosana Valle (PL-SP).

Alterações na Lei dos Portos

O substitutivo aprovado modifica a Lei dos Portos e estabelece que os recursos serão depositados em um fundo específico, denominado Fundo Porto-Cidade, que será gerido em conjunto pela prefeitura e pela autoridade portuária local.

De acordo com o relator, o objetivo é enfrentar o impacto significativo que os portos têm nas cidades, utilizando o fundo para financiar ações que visem mitigar os efeitos da atividade portuária, como danos à infraestrutura e poluição.

Expectativas e Tramitação

A deputada Rosana Valle destacou a importância do sistema portuário nacional e afirmou que a medida beneficiará tanto a expansão das atividades portuárias quanto a qualidade de vida dos cidadãos. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado.

Se aprovado nas demais comissões, o Fundo Porto-Cidade será parte do debate sobre a distribuição dos recursos do sistema portuário nacional, buscando atender às necessidades dos municípios que enfrentam os impactos diretos da atividade portuária.

Conclusão

A expectativa é que o novo mecanismo promova um melhor alinhamento entre a expansão logística, o planejamento urbano e o desenvolvimento local, sem alterar a estrutura dos contratos de concessão existentes.

Fonte por: Poder 360

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