Comissão da Câmara aprova regras atualizadas para abordagens policiais

Texto estabelece critérios para buscas e revistas; proposta avança para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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Policiais federais durante a operação 12º Elemento, que apreendeu máquinas e caminhões usados na extração ilegal de manganês em Cumaru do Norte (PA), em 26 de maio de 2024

Policiais federais durante a operação 12º Elemento, que apreendeu máquinas e caminhões usados na extração ilegal de manganês em Cumaru do Norte (PA), em 26 de maio de 2024

Comissão de Segurança Pública aprova projeto sobre buscas policiais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para a realização de buscas pessoais, domiciliares e veiculares por policiais. A proposta também define o conceito de “fundada suspeita”, que permite a atuação policial sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios de prática ilícita.

O texto determina que a “fundada suspeita” deve ser baseada em fatos reais e verificáveis, que indiquem, de forma razoável, que alguém pode estar escondendo, transportando ou utilizando objetos relacionados a crimes.

Critérios para a atuação policial

O projeto proíbe que as ações policiais sejam realizadas com base exclusivamente em características pessoais, como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceitos. Em situações excepcionais, tatuagens que façam apologia ao crime ou a facções podem ser consideradas como “elemento complementar de suspeita” para revistas pessoais, desde que acompanhadas de outros indícios concretos.

Casos de “fundada suspeita”

De acordo com o texto, a polícia pode entrar em uma residência ou estabelecimento com base na “fundada suspeita” em situações como:

Segurança jurídica nas ações policiais

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao projeto de Lei 2.404 de 2025, do deputado Capitão Alden (PL-BA). O relator fez alterações de redação que não prejudicam o conteúdo da proposta original, detalhando procedimentos que são tratados de forma genérica pelo Código de Processo Penal.

O Delegado Fabio Costa destacou que a indefinição nas normas atuais leva os policiais a tomarem decisões rápidas, correndo o risco de suas ações serem invalidadas por interpretações judiciais que não refletem a realidade.

Próximos passos do projeto

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte por: Poder 360

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