Como declarar bens recebidos por herança ou doação no imposto de renda 2026
Transferência patrimonial requer alinhamento entre as partes para evitar inconsistências fiscais na Receita Federal.
Como Declarar Bens Recebidos por Herança ou Doação no Imposto de Renda 2026
A transferência de patrimônio, seja por doação ou herança, é um dos momentos mais complexos na gestão fiscal de pessoas físicas. Embora a legislação brasileira isente o beneficiário do pagamento de Imposto de Renda sobre o valor recebido, é essencial informar corretamente a origem e o destino dos bens para garantir a consistência patrimonial. Entender como declarar esses bens no Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário 2025, é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Mecânica da Declaração e Tratamento Tributário
A declaração de bens recebidos a título gratuito é informativa em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), servindo como base para a variação patrimonial do contribuinte. É importante que o contribuinte informe a entrada do valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso de herança, deve-se utilizar o código específico para transferências patrimoniais, identificando o CPF do espólio ou do doador e o valor correspondente.
Além disso, o bem deve ser detalhado na ficha de “Bens e Direitos”, especificando sua natureza e a forma de aquisição. Embora isentos de tributação federal no ato do recebimento, esses bens podem estar sujeitos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e a consistência entre os valores declarados é crucial para evitar problemas fiscais.
Critérios de Valoração e Ganho de Capital
Um aspecto técnico importante ao declarar bens recebidos por herança ou doação é o valor atribuído ao bem. A legislação permite duas abordagens: a transferência pelo custo de aquisição, onde o bem é transferido pelo mesmo valor que constava na declaração do doador, e a transferência a valor de mercado, onde o bem é avaliado pelo seu preço atual. Na primeira opção, não há apuração de ganho de capital no momento da transferência, enquanto na segunda, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição é considerada ganho de capital.
- Transferência pelo Custo de Aquisição: O bem é transferido pelo valor que constava na declaração do doador, sem apuração de ganho de capital no momento da transferência.
- Transferência a Valor de Mercado: O bem é avaliado pelo seu preço atual, e a diferença em relação ao custo de aquisição é considerada ganho de capital, que deve ser pago antes da transferência.
A escolha entre essas opções deve ser feita com base em um planejamento tributário cuidadoso, considerando as vantagens de antecipar ou postergar o imposto.
Cenário de Fiscalização e Cruzamento de Dados
Para o exercício de 2026, a Receita Federal deve intensificar o uso de inteligência artificial para cruzar informações de cartórios e instituições financeiras. A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) informa ao fisco todas as transferências de propriedade. Caso o contribuinte declare um valor divergente do registrado na escritura pública, o sistema indicará a inconsistência.
Além disso, a malha fina foca na correspondência entre beneficiários e doadores. A falta de correspondência entre os dados pode resultar em retenção da declaração. Portanto, é essencial que as informações sobre datas de transferência e valores sejam precisas para evitar autuações e multas.
Perguntas Frequentes sobre Herança e Doação no IR
- É preciso pagar imposto de renda ao receber uma herança em dinheiro? Não. O recebimento de herança em dinheiro é isento de Imposto de Renda Federal, mas deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Como declarar um imóvel recebido por mais de um herdeiro? Cada herdeiro deve declarar sua parte na ficha de “Bens e Direitos”, informando o percentual de propriedade e o CPF dos demais coproprietários.
- O que acontece se eu vender o bem recebido logo após a herança? Se você vender o bem, deverá apurar o Ganho de Capital, considerando o valor pelo qual o bem foi transferido para sua declaração.
- A meação do cônjuge entra como herança? Não. A meação refere-se à parte do patrimônio que já pertencia ao cônjuge sobrevivente, devendo ser informada na ficha de Bens e Direitos.
Compreender como declarar bens recebidos por herança ou doação no Imposto de Renda 2026 é crucial para a conformidade legal e proteção do patrimônio familiar. A decisão sobre a valoração dos bens impacta a carga tributária futura, e é recomendável buscar a orientação de um contador ou advogado tributarista em casos complexos.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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