Como declarar rendimentos de Uber e 99 no Imposto de Renda 2026 e deduzir despesas

Guia prático para regularização fiscal de motoristas autônomos: cálculo da base, Carnê-Leão e deduções pelo Livro-Caixa.

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99 e Uber

99 e Uber

Imposto de Renda para Motoristas de Aplicativos em 2026

A economia gig, impulsionada por plataformas de transporte como Uber e 99, criou uma grande quantidade de contribuintes que atuam como autônomos. Para o exercício fiscal de 2026, que se refere ao ano-calendário de 2025, é essencial que esses motoristas estejam atentos à complexidade tributária, especialmente em relação à natureza dos rendimentos e às opções legais para redução da base de cálculo. A conformidade fiscal é crucial não apenas para evitar problemas com a Receita Federal, mas também para comprovar renda e acessar crédito no sistema financeiro.

Classificação Fiscal dos Motoristas de Aplicativos

Para declarar os rendimentos obtidos através de Uber e 99 no Imposto de Renda de 2026, é fundamental entender a classificação fiscal do motorista. Segundo a Receita Federal, o motorista de aplicativo é considerado um contribuinte individual (autônomo) que presta serviços a pessoas físicas, com a plataforma atuando apenas como intermediária. Diferentemente de um empregado com registro CLT, o imposto não é retido na fonte, sendo a responsabilidade pelo recolhimento mensal e pela declaração anual totalmente do contribuinte.

A base de cálculo do imposto para essa categoria é diferenciada, permitindo que uma parte do rendimento bruto seja isenta de tributação para cobrir custos operacionais, sem a necessidade de comprovação através de notas fiscais. Contudo, existe a opção de utilizar o Livro-Caixa para comprovação real das despesas.

Como Calcular a Base de Cálculo do Imposto

A determinação do valor a ser tributado é influenciada por dois mecanismos principais: a presunção de lucro e o uso do Livro-Caixa.

Presunção de Lucro: 60% e 40%

A Receita Federal permite que 40% do rendimento bruto do motorista seja considerado isento de tributação, como forma de compensar os custos operacionais. Assim, os motoristas devem declarar:

Deduções Através do Livro-Caixa

Se as despesas operacionais do motorista ultrapassarem os 40% presumidos, é possível optar pela dedução das despesas reais utilizando o Livro-Caixa. Para isso, é necessário manter uma contabilidade rigorosa. As despesas dedutíveis incluem:

Atenção: A depreciação do veículo e as prestações de financiamento não são dedutíveis no Livro-Caixa para autônomos, conforme as normas da Receita Federal.

Obrigatoriedade do Carnê-Leão

Um erro comum entre motoristas é deixar a regularização fiscal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual. O Imposto de Renda para rendimentos de pessoas físicas segue o regime de caixa mensal. Se a parte tributável (60% ou o valor líquido após o Livro-Caixa) exceder o limite de isenção mensal de 2025, o motorista deve recolher o imposto mensalmente através do DARF, gerado pelo sistema Carnê-Leão Web.

Ao preencher a declaração em 2026, o contribuinte deve:

Perguntas Frequentes

As taxas descontadas pela Uber e 99 contam como rendimento? Não. O motorista deve declarar apenas o valor líquido recebido ou o valor bruto menos a taxa de intermediação, conforme o informe de rendimentos da plataforma.

Devo pagar INSS além do Imposto de Renda? Sim. A regularidade fiscal também inclui a contribuição previdenciária. O motorista deve recolher o INSS como Contribuinte Individual ou via MEI, se formalizado nessa categoria.

Como declarar se sou MEI motorista de aplicativo? Se o motorista opera como MEI, parte da renda é isenta como lucro distribuído, e o excedente é considerado rendimento tributável se não houver contabilidade formal que comprove lucro superior.

Onde consigo os informes de rendimentos? Os aplicativos disponibilizam anualmente um demonstrativo financeiro detalhando os ganhos brutos e as taxas descontadas.

Em resumo, a regularização fiscal exige disciplina ao longo do ano. Para declarar rendimentos de Uber e 99 no Imposto de Renda de 2026 e deduzir despesas de forma eficiente, o contribuinte deve escolher entre a isenção presumida de 40% ou a contabilidade completa via Livro-Caixa, dependendo de seus custos reais. A falta de recolhimento mensal pode resultar em passivos tributários significativos, por isso é recomendável consultar um contador para garantir conformidade com as normas da Receita Federal, que podem sofrer alterações.

Fonte por: Jovem Pan

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