Como o MEI deve declarar imposto de renda pessoa física em 2026: guia passo a passo

Guia técnico aborda critérios obrigatórios e cálculo do lucro isento e tributável para declaração do IRPF de microempreendedores individuais.

07/02/2026 2:20

5 min de leitura

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Como o Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o Imposto de Renda em 2026

O Microempreendedor Individual (MEI) enfrenta uma complexidade fiscal que envolve a distinção entre pessoa jurídica (CNPJ) e pessoa física (CPF). Embora as obrigações da empresa sejam simplificadas pelo pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pela entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a situação da pessoa física requer uma análise contábil mais detalhada. A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não é automática para todos os MEIs, dependendo dos rendimentos transferidos da empresa para o titular e das regras de obrigatoriedade para o ano-calendário de 2025 (exercício 2026).

Entendendo lucro fiscal e renda tributável

Para que o MEI compreenda como declarar o imposto de renda pessoa física em 2026, é essencial entender a apuração de lucros. Diferente dos funcionários com carteira assinada, que recebem um informe de rendimentos pronto, o MEI deve elaborar seu próprio informe com base no fluxo de caixa da empresa.

A legislação permite que uma parte do faturamento bruto do MEI seja distribuída ao titular como “Lucros e Dividendos”, isentos de imposto de renda. O restante, se repassado, é considerado “Rendimento Tributável”. O cálculo é baseado na lógica do Lucro Presumido, aplicando percentuais de isenção sobre a receita bruta anual, conforme o setor de atuação:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.

O valor que excede essa parcela isenta, após subtrair as despesas comprovadas, compõe a base de cálculo tributável. Se essa base ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal para 2026, a declaração se torna obrigatória.

Critérios para obrigatoriedade da declaração

A obrigatoriedade de enviar a DIRPF em 2026 se aplica ao MEI que atender a qualquer um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Os principais fatores incluem:

  • Rendimentos tributáveis: Receber rendimentos tributáveis (como lucro tributável do MEI, salários ou aluguéis) acima do limite anual estipulado.
  • Rendimentos isentos: Receber rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto definido.
  • Patrimônio: Possuir bens ou direitos com valor total superior ao limite fixado.
  • Atividade rural e ganho de capital: Obter receita bruta de atividade rural acima do limite ou realizar operações em bolsas de valores com apuração de ganhos líquidos.

É importante ressaltar que o pagamento mensal do DAS não isenta o titular da declaração de pessoa física se ele se enquadrar nessas regras.

Passo a passo para a declaração

A correta execução da declaração do imposto de renda pessoa física em 2026 requer organização documental e precisão nos cálculos. O processo deve seguir uma ordem lógica para evitar problemas com a Receita Federal.

1. Consolidação de receitas e despesas

O primeiro passo é somar todo o faturamento bruto obtido no ano de 2025. Em seguida, deve-se somar todas as despesas operacionais comprovadas (água, luz, telefone, insumos, aluguel) que tenham nota fiscal emitida em nome do CNPJ.

2. Cálculo da isenção e tributação

A fórmula para a segregação dos valores é:

Parcela Isenta: Receita Bruta Total × Percentual de Presunção (8%, 16% ou 32%).
Lucro Real: Receita Bruta Total – Despesas Comprovadas.
Rendimento Tributável: Lucro Real – Parcela Isenta.

Exemplo Prático: Se um MEI faturou R$ 60.000,00 e teve R$ 10.000,00 de despesas, a Parcela Isenta seria R$ 19.200,00, o Lucro Real seria R$ 50.000,00 e o Rendimento Tributável seria R$ 30.800,00. Se o limite de isenção for inferior a R$ 30.800,00, o MEI estaria obrigado a declarar.

3. Preenchimento no programa IRPF 2026

No software da Receita Federal, os valores devem ser alocados em fichas distintas:

  • Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Inserir o valor da Parcela Isenta calculada.
  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: Informar o valor do Rendimento Tributável calculado.
  • Ficha de Bens e Direitos: Declarar o capital social da empresa no grupo “Participações Societárias”.

Perguntas frequentes sobre o MEI e o IRPF

O MEI que não teve faturamento precisa declarar IRPF?
A ausência de faturamento não define a obrigatoriedade da declaração. Se o titular possui outros bens ou rendimentos que ultrapassem os limites legais, deve declarar.

Qual a diferença entre a DASN-SIMEI e a DIRPF?
A DASN-SIMEI é a declaração da empresa (CNPJ), obrigatória para todos os MEIs. A DIRPF é a declaração da pessoa física (CPF), obrigatória apenas para quem atinge os critérios de renda ou patrimônio.

Posso deduzir despesas do MEI sem nota fiscal?
Não. Apenas despesas operacionais comprovadas com documento fiscal podem ser subtraídas da receita bruta.

A restituição do imposto pago via DAS é possível no IRPF?
Não. O valor pago no DAS refere-se a tributos da empresa, enquanto o IRPF incide sobre a renda da pessoa física.

A correta segregação entre rendimentos isentos e tributáveis é fundamental para a conformidade fiscal do microempreendedor. Seguir a metodologia de declaração do imposto de renda em 2026 ajuda a mitigar riscos de autuação e variações patrimoniais. A análise financeira precisa e a manutenção de uma contabilidade adequada oferecem segurança jurídica, permitindo a distribuição integral de lucros com isenção fiscal.

Fonte por: Jovem Pan

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