Conselho de Controle Externo avalia que não há irregularidades no uso dos recursos

Ministros apresentaram opiniões distintas sobre a denúncia fiscal; a decisão final considerou inexistente o gasto irregular e que não há responsabilidad…

13/08/2025 22:53

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Conselho de Controle Externo avalia que não há irregularidades no uso dos recursos
(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Contas da União julgou procedente o pedido e arquivou o processo que investigava supostas irregularidades na nova operacionalização do Programa Auxílio Gás – PL 3.335 de 2024 e a subestimativa de R$ 3 bilhões nas despesas do programa no PLOA 2025.

Em relação à subestimação orçamentária do Auxílio Gás, prevaleceu o entendimento de que, considerando que a diferença entre o que foi estimado para ser gasto e a necessidade orçamentária para o programa foi suprida por meio de emenda parlamentar, não houve prejuízo ao planejamento orçamentário de 2025, portanto, ninguém era responsabilizado nesse ponto.

A Corte determinou que não deve ser emitido alerta em relação ao PL, considerando que um projeto de lei em tramitação não se enquadra como um “ato de gestão” em sua jurisdição. A íntegra da decisão da Corte está disponível (PDF – 852 kB).

Compreenda os votos

O ministro relator, Jorge Oliveira, declarou que o TCU poderia examinar a representação, mesmo que o projeto de lei estivesse em processo de tramitação, sem que isso causasse impacto ao orçamento comprovado, devido à possibilidade de o Tribunal auxiliar o Congresso na fiscalização orçamentária.

Seria encaminhado um aviso à Casa Civil, ao Ministério da Fazenda, ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social acerca das divergências no Projeto de Lei.

Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus votaram com a convicção de que o TCU não deveria se envolver em projetos de lei, por considerar que isso representaria uma interferência nas atividades do Legislativo.

A razão reside na compreensão de que o Judiciário apenas controla ações concretas de administração, ou seja, quando o governo já está aplicando recursos financeiros, e não quando o Congresso ainda está debruçado sobre uma proposta de lei.

Fonte por: Poder 360

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