Conselho do MP autoriza megashows na Avenida Paulista

Órgão exige que prefeitura apresente estudos obrigatórios antes de eventos

13/05/2026 01:30

2 min

Conselho do MP autoriza megashows na Avenida Paulista
(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação de Megashows Gratuitos na Avenida Paulista

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (CSMP) aprovou, em reunião realizada na terça-feira (12), um acordo que permite a realização de até dois megashows gratuitos por ano na Avenida Paulista. A decisão foi tomada com uma votação apertada de seis votos a cinco.

Essa deliberação homologa um acordo firmado em fevereiro entre a prefeitura de São Paulo e o Ministério Público, que visa revisar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Desde 2007, a realização de grandes eventos na Avenida Paulista estava restrita a três por ano: a Parada LGBTQIAP+, a Corrida de São Silvestre e a festa de Réveillon.

Novas Diretrizes para Eventos

A partir de 2027, a prefeitura poderá promover shows semestrais na Avenida Paulista. No entanto, o conselho estabeleceu que, antes de cada evento, o Executivo municipal deve apresentar ao Ministério Público estudos que comprovem a capacidade de público, a lotação da Avenida, planos de segurança, esvaziamento de emergência, gerenciamento de multidões e atendimento à saúde.

Além disso, órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a SPTrans e o Metrô deverão garantir que os eventos não comprometam a circulação, o transporte público e o acesso à região. O conselho também determinou a realização de estudos de impacto sonoro e a elaboração de um protocolo de emergência em colaboração com o Hospital Santa Catarina e o HCor.

Responsabilidades e Custos dos Eventos

O acordo estabelece que o TAC deve incluir uma cláusula de custo zero para o município, evitando que os gastos com os shows sejam arcados pelo poder público. Assim, despesas como montagem e cachê ficarão a cargo de patrocinadores ou organizadores privados. Também será incluída uma norma sobre proteção patrimonial, que visa indenizar eventuais danos a prédios e à infraestrutura urbana.

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Fonte por: Jovem Pan

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