Decreto sobre a Internet das Coisas deve ser estendido, afirma especialista

Leonardo Euler relata que o emprego de dispositivos inteligentes aumentou a partir de 2021 com a implementação de regulamentações.

19/08/2025 20:57

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TON MOLINA
TON MOLINA

Leonardo Euler de Morais, fundador do IPE (Instituto de Pesquisas para Economia Digital) e ex-presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), declarou nesta terça-feira (19.ago.2025) que os benefícios da isenção tarifária da lei 14.108 de 2020 devem ser estendidos para que os dispositivos IoT (Internet das Coisas) possam se desenvolver no Brasil.

De acordo com o especialista, a legislação promoveu um aumento de aproximadamente 50% na adoção desses dispositivos no país em quatro anos. Ele ressaltou que a medida estimula investimentos, inovação tecnológica e a expansão de serviços, gerando impactos significativos em setores como cidades inteligentes, saúde conectada e agronegócio digital.

O Brasil possui notável capacidade de crescimento em dispositivos de IoT, o que pode gerar aumento de produtividade. Já o copo meio vazio, ou totalmente vazio, ou até quebrado, representaria uma perda nesse cenário, considerando que as taxas de contribuição sobre o setor não fossem aplicadas integralmente, conforme declarado pelo analista no 5º Simpósio TelComp – Telecom, Tecnologia e Competição para o Futuro Digital, em Brasília.

A Internet das Coisas é uma rede de dispositivos físicos, como eletrodomésticos e veículos, que são equipados com sensores, softwares e outras tecnologias que possibilitam sua conexão à internet e a troca de dados. Essa função pode ser utilizada para automatizar tarefas, otimizar a eficiência e oferecer novas experiências aos usuários.

A legislação permanece em vigor até 31 de dezembro de 2025, contudo, uma proposta em discussão no Congresso propõe a extensão dos benefícios até 2030.

Compreenda a legislação.

A Lei da Internet das Coisas institui incentivos fiscais visando impulsionar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias de comunicação máquina a máquina no Brasil.

A medida elimina a cobrança de taxas e contribuições, incluindo a TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação), a TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), a CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública) e a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica), para estações de telecomunicações que utilizem sistemas IoT.

Além de reduzir os custos de licenciamento e operação para as empresas, possibilita a instalação de novos dispositivos e estações de telecomunicações com maior facilidade. Isso não só incentiva investimentos em tecnologia e inovação, mas também acelera a oferta de serviços conectados em áreas como cidades inteligentes, saúde digital e agronegócio. Em outras palavras, cria um ambiente mais competitivo e acessível para empresas de diversos portes.

Ademais, a legislação isenta a necessidade de licenciamento prévio para o funcionamento dessas unidades, facilitando a inserção de novas empresas e tecnologias no mercado.

Devido a isso, a medida é vista como um “motor estratégico” para o desenvolvimento da IoT no Brasil, combinando a redução da carga tributária, a simplificação regulamentar e o incentivo à competitividade.

Fonte por: Poder 360

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