Defesa de Daniel Silveira questiona Moraes no STF sobre limitações de horário

Recurso solicita flexibilização das aulas noturnas de Direito e convívio familiar; Moraes já havia negado o pedido.

14/03/2026 19:30

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Daniel Silveira

Agravo Regimental de Daniel Silveira no STF

A defesa do ex-deputado Daniel Silveira apresentou um agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a decisão do ministro Alexandre de Moraes. O recurso busca alterar as restrições de circulação noturna que Silveira enfrenta, uma vez que ele cumpre pena em regime aberto, com limitações de movimentação durante a noite e aos finais de semana.

O advogado Michael Robert Silva Pinheiro solicitou a flexibilização das restrições para que Silveira pudesse frequentar aulas de graduação em Direito à noite, além de ampliar o convívio familiar nos finais de semana.

Justificativa da Defesa e Posição da PGR

O agravo regimental permite que decisões individuais de ministros sejam contestadas, possibilitando que a 1ª Turma do STF revise a medida. A defesa argumenta que as restrições atuais são incompatíveis com o regime aberto, resultando em uma pena mais severa do que a estabelecida.

A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se contra o pedido, afirmando que Silveira progrediu de regime há apenas seis meses, um período considerado insuficiente para avaliar sua autodisciplina e responsabilidade.

Decisão de Alexandre de Moraes

O ministro Moraes acompanhou a posição da PGR, ressaltando que o interesse de Silveira em um projeto acadêmico deve se adequar às limitações impostas por sua condição jurídica, e não o contrário. Ele destacou que existem cursos disponíveis em horários alternativos.

Contexto da Condenação de Silveira

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022, quando o STF o considerou culpado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e incitação à violência contra ministros do Supremo. Antes de progredir para o regime aberto, ele cumpria pena em regime semiaberto em uma colônia agrícola em Magé, no Rio de Janeiro.

O ex-deputado já cumpriu quatro anos, um mês e 26 dias em regime fechado, o que representa mais de 25% da pena total de oito anos e nove meses. Além disso, ele comprovou o pagamento da multa de R$ 271.000 imposta pela Justiça.

Fonte por: Poder 360

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