Derrite analisa papel da PF em novo relatório, mas governo ainda não se agrada
Após críticas a deputado, novo texto destaca “caráter cooperativo” com as polícias estaduais
Alterações no PL Antifacção ampliam atuação da Polícia Federal
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que é secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo, revisou seu relatório sobre o PL Antifacção para expandir o papel da Polícia Federal (PF) nas investigações de organizações criminosas. Essa mudança foi realizada após críticas de membros do governo federal, que consideraram o parecer anterior restritivo.
A nova redação do projeto assegura que a PF, em colaboração com as polícias estaduais, participe das investigações de organizações criminosas, milícias civis e grupos paramilitares, sempre que os casos envolverem questões de sua competência legal ou constitucional.
Motivos das alterações no projeto
De acordo com Derrite, as modificações foram influenciadas por sugestões recebidas de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança, que apontaram as dificuldades enfrentadas na segurança pública. Ele enfatizou a importância de ouvir essas vozes em um tema que transcende partidos e é fundamental para o processo democrático.
No entanto, a revisão foi considerada insuficiente por alguns integrantes do Ministério da Justiça e da PF, que acreditam que as mudanças ainda não atendem às necessidades de combate ao crime organizado.
Principais alterações propostas
- Inclusão do art. 23-B à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aplicar disposições a todas as investigações e julgamentos de crimes sob a Lei de Organizações Criminosas;
- Criação de uma figura típica autônoma para atos que não integrem organizações criminosas, visando facilitar a prova de envolvimento;
- Estabelecimento de bancos estaduais de dados sobre membros de organizações criminosas, que funcionarão em conjunto com o Banco Nacional;
- Definição de inelegibilidade para membros inscritos nos bancos de dados;
- Criação de um capítulo autônomo na Lei de Organizações Criminosas para ações civis de perdimento de bens;
- Alteração do art. 11 da Lei nº 12.360/16 para garantir a participação da PF nas investigações de organizações criminosas em colaboração com as polícias estaduais.
Conclusão sobre as mudanças no PL
As alterações propostas por Guilherme Derrite visam fortalecer a atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado, promovendo uma integração mais eficaz entre as diferentes esferas de segurança pública. No entanto, a eficácia dessas mudanças ainda será avaliada por especialistas e autoridades do setor, que buscam soluções mais robustas para enfrentar a complexidade do crime organizado no Brasil.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação
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