Derrite preserva fundos e leva PL Antifacção ao plenário sem consenso
Governo alerta que divisão de recursos prejudicará financeiramente a PF; relator recua e propõe confisco imediato de bens.
Atualizações no PL Antifacção
O relator do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou a quinta versão do projeto, que mantém a divisão dos recursos provenientes de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os fundos estaduais. Essa questão tem gerado debates intensos com o governo federal.
Na nova versão, apresentada em 18 de novembro de 2025, foram feitos ajustes na destinação dos recursos. A divisão dos valores será realizada da seguinte forma:
- Se a investigação for conduzida pela polícia do Estado, os recursos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública estadual;
- Se a investigação for da Polícia Federal, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- Em operações conjuntas entre a PF e a polícia estadual ou distrital, os recursos serão divididos igualmente entre o fundo nacional e o fundo estadual (ou do Distrito Federal).
Na versão anterior, a parte destinada à PF seria alocada ao Funapol, um fundo interno da Polícia Federal. No entanto, Derrite alterou essa decisão, optando por direcionar os recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) expressou preocupações em relação ao texto, preferindo que todos os recursos de bens apreendidos sejam mantidos apenas em fundos federais, conforme a legislação atual do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Bens e Penas no PL Antifacção
O último relatório indica que a pena para líderes de organizações criminosas pode variar entre 20 e 40 anos, podendo chegar até 66 anos. Essa mudança visa endurecer as punições para crimes organizados.
Além disso, Derrite revisou a questão do bloqueio de bens. Anteriormente, o projeto previa que os bens das facções fossem retidos apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Agora, o bloqueio poderá ocorrer durante a fase de inquérito policial, caso não se prove a origem lícita dos bens e haja risco de dissipação do patrimônio.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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