Derrite preserva fundos e leva PL Antifacção ao plenário sem consenso

Governo alerta que divisão de recursos prejudicará financeiramente a PF; relator recua e propõe confisco imediato de bens.

18/11/2025 16:45

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Guilherme Derrite

Atualizações no PL Antifacção

O relator do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou a quinta versão do projeto, que mantém a divisão dos recursos provenientes de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os fundos estaduais. Essa questão tem gerado debates intensos com o governo federal.

Na nova versão, apresentada em 18 de novembro de 2025, foram feitos ajustes na destinação dos recursos. A divisão dos valores será realizada da seguinte forma:

  • Se a investigação for conduzida pela polícia do Estado, os recursos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública estadual;
  • Se a investigação for da Polícia Federal, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • Em operações conjuntas entre a PF e a polícia estadual ou distrital, os recursos serão divididos igualmente entre o fundo nacional e o fundo estadual (ou do Distrito Federal).

Na versão anterior, a parte destinada à PF seria alocada ao Funapol, um fundo interno da Polícia Federal. No entanto, Derrite alterou essa decisão, optando por direcionar os recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) expressou preocupações em relação ao texto, preferindo que todos os recursos de bens apreendidos sejam mantidos apenas em fundos federais, conforme a legislação atual do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Bens e Penas no PL Antifacção

O último relatório indica que a pena para líderes de organizações criminosas pode variar entre 20 e 40 anos, podendo chegar até 66 anos. Essa mudança visa endurecer as punições para crimes organizados.

Além disso, Derrite revisou a questão do bloqueio de bens. Anteriormente, o projeto previa que os bens das facções fossem retidos apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Agora, o bloqueio poderá ocorrer durante a fase de inquérito policial, caso não se prove a origem lícita dos bens e haja risco de dissipação do patrimônio.

Fonte por: Poder 360

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