Descubra quais animais não podem ser consumidos legalmente
Lei proíbe consumo de fauna silvestre sem autorização e gera dúvidas sobre regras, como no caso da paca. Confira no Poder360.
Controvérsia sobre o consumo de carne de paca
Um vídeo da primeira-dama Janja Lula da Silva, onde ela prepara carne de paca para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou debates sobre a legalidade do consumo dessa espécie. A legislação brasileira não possui uma lista específica de animais “proibidos”, mas estabelece condições para o consumo de espécies silvestres.
O prato foi servido no domingo de Páscoa, 5 de abril de 2026, e o preparo foi compartilhado por Janja em seu Instagram. Após questionamentos sobre a origem da carne, a primeira-dama afirmou que era um “presente de um produtor legalizado”. O episódio gerou memes nas redes sociais.
O Poder360 entrou em contato com o Planalto para solicitar informações sobre o produtor que doou a carne, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O texto será atualizado caso haja retorno.
Legislação sobre animais silvestres
A paca é considerada um animal silvestre e, em geral, a caça e o consumo de fauna nativa são proibidos. A exceção ocorre quando há criação legalizada, com autorização ambiental e controle sanitário. Sem essas condições, o consumo é considerado ilegal.
Regras e proibições
A legislação brasileira estabelece as seguintes diretrizes sobre o consumo de animais silvestres:
- Proíbe a caça, morte ou consumo de animais da fauna nativa sem autorização, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998).
- Permite o uso apenas em casos autorizados, como criadouros legalizados.
- Exige comprovação da origem regular do animal.
Na prática, isso significa que a legalidade do consumo de paca depende de documentação que comprove sua origem. A falta dessa informação impede a verificação do cumprimento das normas.
Esse raciocínio se aplica a outras espécies, já que não existe uma lista fechada na legislação, mas sim categorias. Exemplos de animais cujo consumo é proibido sem autorização incluem:
- Mamíferos silvestres, como capivara, tatu e veado.
- Aves nativas, como arara, papagaio e tucano.
- Répteis, como jacaré e tartaruga.
Animais domésticos e consumo regulamentado
Animais domésticos, como cães e gatos, não fazem parte da cadeia alimentar regulamentada e são protegidos por leis contra maus-tratos. A legislação prevê punições severas para maus-tratos a esses animais, e o abate para consumo pode ser considerado crime.
Por outro lado, o consumo de carne é permitido quando há produção regulamentada. Os principais casos incluem:
- Bovinos, suínos e aves de granja.
- Peixes de cultivo.
- Animais criados sob inspeção sanitária.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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