Descubra quais animais não podem ser consumidos legalmente

Lei proíbe consumo de fauna silvestre sem autorização e gera dúvidas sobre regras, como no caso da paca. Confira no Poder360.

07/04/2026 11:40

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Controvérsia sobre o consumo de carne de paca

Um vídeo da primeira-dama Janja Lula da Silva, onde ela prepara carne de paca para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou debates sobre a legalidade do consumo dessa espécie. A legislação brasileira não possui uma lista específica de animais “proibidos”, mas estabelece condições para o consumo de espécies silvestres.

O prato foi servido no domingo de Páscoa, 5 de abril de 2026, e o preparo foi compartilhado por Janja em seu Instagram. Após questionamentos sobre a origem da carne, a primeira-dama afirmou que era um “presente de um produtor legalizado”. O episódio gerou memes nas redes sociais.

O Poder360 entrou em contato com o Planalto para solicitar informações sobre o produtor que doou a carne, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O texto será atualizado caso haja retorno.

Legislação sobre animais silvestres

A paca é considerada um animal silvestre e, em geral, a caça e o consumo de fauna nativa são proibidos. A exceção ocorre quando há criação legalizada, com autorização ambiental e controle sanitário. Sem essas condições, o consumo é considerado ilegal.

Regras e proibições

A legislação brasileira estabelece as seguintes diretrizes sobre o consumo de animais silvestres:

  • Proíbe a caça, morte ou consumo de animais da fauna nativa sem autorização, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998).
  • Permite o uso apenas em casos autorizados, como criadouros legalizados.
  • Exige comprovação da origem regular do animal.

Na prática, isso significa que a legalidade do consumo de paca depende de documentação que comprove sua origem. A falta dessa informação impede a verificação do cumprimento das normas.

Esse raciocínio se aplica a outras espécies, já que não existe uma lista fechada na legislação, mas sim categorias. Exemplos de animais cujo consumo é proibido sem autorização incluem:

  • Mamíferos silvestres, como capivara, tatu e veado.
  • Aves nativas, como arara, papagaio e tucano.
  • Répteis, como jacaré e tartaruga.

Animais domésticos e consumo regulamentado

Animais domésticos, como cães e gatos, não fazem parte da cadeia alimentar regulamentada e são protegidos por leis contra maus-tratos. A legislação prevê punições severas para maus-tratos a esses animais, e o abate para consumo pode ser considerado crime.

Por outro lado, o consumo de carne é permitido quando há produção regulamentada. Os principais casos incluem:

  • Bovinos, suínos e aves de granja.
  • Peixes de cultivo.
  • Animais criados sob inspeção sanitária.

Fonte por: Poder 360

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