Desembargador reverte decisão e condena homem por estupro de menina de 12 anos

Caso foi decidido como ‘vínculo afetivo consensual’

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Fachada do TJ-MG

Fachada do TJ-MG

Desembargador reformula decisão sobre caso de estupro de vulnerável em Minas Gerais

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Minas Gerais (TJMG), atendeu a um pedido do Ministério Público e reverteu sua decisão anterior que havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O magistrado inicialmente considerou que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.

Além de reformar a decisão, o juiz determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, que também está sendo investigada. Ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, mantendo-se a sentença da primeira instância. O desembargador também rejeitou os recursos apresentados pela defesa.

Condenação da mãe e implicações legais

A mãe da vítima foi condenada por omissão, pois consentiu com o relacionamento e permitiu que sua filha morasse com o homem. É importante destacar que a Constituição proíbe o casamento de menores de 16 anos, o que reforça a gravidade da situação.

Após a repercussão da decisão inicial, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para investigar a atuação do TJMG e do juiz responsável pelo caso.

Ação do Ministério Público e próximos passos

O Ministério Público, que havia denunciado o suspeito, também tomou medidas após a divulgação do caso, apresentando um recurso que foi aceito pelo tribunal nesta quarta-feira. A condenação em primeira instância ocorreu na Comarca de Araguari.

É importante ressaltar que cabe recurso da decisão, o que pode levar a novos desdobramentos no caso.

Fonte por: Jovem Pan

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