Desembargadora revoga liminar que impedia assessoria e segurança de Bolsonaro

Magistrada confirma suspensão da disponibilidade de dois carros oficiais com motoristas

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STF: 1ª Turma condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses, com 24 anos e 9 meses em regime fechado

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Decisão Judicial Mantém Apoio a Jair Bolsonaro

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional da 6ª Região (TRF-6), decidiu em 18 de dezembro derrubar uma liminar que suspendia o direito do ex-presidente Jair Bolsonaro de contar com servidores, como assessores e seguranças. No entanto, a magistrada manteve a suspensão da disponibilização de dois carros oficiais com motoristas.

Sifuentes argumentou que o apoio pessoal e o assessoramento são diferentes da segurança ostensiva durante deslocamentos. Ela ressaltou que, mesmo em reclusão, um ex-mandatário continua sendo uma figura de relevância histórica e política, possuindo informações valiosas para o patrimônio imaterial da nação.

Justificativas da Desembargadora

A desembargadora destacou que as atividades de apoio pessoal e assessoramento não cessam, podendo até se intensificar em situações de privação de liberdade. Exemplos citados incluem gestão de correspondência, agendamento de visitas de familiares e advogados, além de auxílio em questões de saúde.

Ela também mencionou que uma suspensão abrupta dos serviços prestados a Bolsonaro poderia deixá-lo em uma situação de vulnerabilidade, considerando sua idade e histórico de problemas de saúde. A manutenção da estrutura de apoio não representaria um ônus desproporcional ao erário, especialmente em comparação ao risco de danos à dignidade do ex-presidente.

Sobre a Disponibilização de Veículos

Em relação aos carros oficiais, Sifuentes argumentou que, devido à custódia de Bolsonaro pela Superintendência da Polícia Federal em Brasília, a situação é incompatível com os benefícios previstos em lei. Ela enfatizou que qualquer deslocamento externo deve ser responsabilidade dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário.

A desembargadora afirmou que a manutenção de veículos oficiais para alguém que não pode circular livremente configura um desvio de finalidade e ineficiência administrativa, justificando a suspensão imposta pelo juízo original nesse aspecto.

Contexto da Condenação de Bolsonaro

No início do mês, o juiz substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Civil de Belo Horizonte, determinou a suspensão dos benefícios e direitos vitalícios de Bolsonaro enquanto ele cumpre pena em regime fechado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e quatro meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e está detido na Superintendência da PF desde 22 de novembro.

A decisão de Pimenta foi motivada por uma ação popular proposta por Pedro Rousseff, vereador de Belo Horizonte, que argumentou que a manutenção dos benefícios a Bolsonaro durante sua pena é uma afronta aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.

A Lei nº 7.474, de 1986, estabelece medidas de segurança e benefícios a ex-presidentes da República sob responsabilidade da União, enquanto os decretos nº 4.344, de 2002, e 6.381, de 2008, definem a estrutura e o número de servidores para a equipe de apoio e os veículos disponíveis para os antigos chefes do Executivo.

Fonte por: Jovem Pan

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