Dino rejeita recurso de associações e mantém penduricalhos suspensos

Ministro do STF reafirma proibição de pagamentos extra-teto até análise do plenário em 25 de fevereiro. Confira no Poder360.

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Dino negou que o suplente da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), Adilson Barroso (PL-SP), tivesse acesso às suas emendas | Sérgio Lima/Poder360 - 9.dez.2025

Dino negou que o suplente da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), Adilson Barroso (PL-SP), tivesse acesso às suas emendas | Sérgio Lima/Poder360 - 9.dez.2025

Decisão do STF sobre Penduricalhos no Serviço Público

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou na quinta-feira (19 de fevereiro de 2026) a suspensão dos penduricalhos extra-teto no serviço público. Ele negou o recurso apresentado por associações e sindicatos vinculados à magistratura, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Na sua decisão, Dino reafirmou a suspensão do pagamento de benefícios e auxílios que ultrapassam o teto de remuneração estabelecido pela Constituição, atualmente fixado em R$ 46.366,19, e que geralmente são isentos de impostos.

Implicações da Decisão

O ministro destacou que não é aceitável que novas legislações ou atos criem verbas que ultrapassem o teto, uma vez que o STF já se manifestou sobre o assunto. Dino mencionou que mais de 12.925 casos relacionados ao teto no serviço público foram julgados pela Corte.

Ele também determinou que todos os pagamentos sem previsão legal sejam suspensos e que haja maior transparência nos portais de dados públicos. Dino enfatizou que é fundamental justificar contracheques elevados, evitando expressões vagas que não esclarecem a origem dos valores.

Prazo para Publicação de Verbas

Dino reiterou o prazo de 60 dias para que os Três Poderes publiquem informações sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, indicando a legislação que as fundamenta. Ele alertou que, caso o Congresso Nacional não legisle sobre o tema, o STF reconhecerá a omissão inconstitucional.

Atuação do Ministro Flávio Dino

Flávio Dino já se manifestou anteriormente contra os penduricalhos e os pagamentos que elevam as remunerações acima do teto constitucional. Em fevereiro de 2025, ele anulou uma decisão que permitia o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um ex-juiz federal, criticando o que chamou de “vale-tudo” de vantagens que geram supersalários.

No mês seguinte, durante um julgamento, ele criticou manobras administrativas que utilizam benefícios classificados como indenizações para inflar salários, afirmando que isso “constrange” o Judiciário. Em junho do ano passado, Dino exigiu que o Tribunal de Justiça de Rondônia apresentasse contracheques detalhados e documentos sobre pagamentos retroativos a magistrados.

Penduricalhos no Judiciário

O limite de remuneração para juízes e desembargadores foi estabelecido pela Emenda Constitucional 19 de 1998, que instituiu o “subsídio”. Essa emenda determinou que o pagamento deve ser feito em parcela única, respeitando o teto remuneratório. A remuneração pode chegar até o teto do funcionalismo público, que é o salário dos ministros do STF.

Entretanto, a Emenda Constitucional 47 de 2005 permitiu que pagamentos com caráter “indenizatório” fossem excluídos desse limite. Isso inclui auxílios diversos, como alimentação e transporte, que não necessariamente representam compensações reais.

Esses adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, são pagos fora do teto constitucional e isentos de impostos, abrangendo gratificações, férias não usufruídas, abonos e licenças-prêmio, entre outros.

Fonte por: Poder 360

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