Elabore projeto que normatiza o uso de redes sociais por crianças e adolescentes

O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi apresentado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que exige que as pl…

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O projeto de lei (PL) 2.628 de 2022 foi agendado para análise na Câmara dos Deputados nesta semana, após a divulgação do vídeo do influenciador Felca Bressanim Pereira, que expôs o uso de perfis em redes sociais com crianças e adolescentes em situações inadequadas para a idade, visando obter engajamento e monetização de seus canais. O projeto, proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e conta com o apoio de diversas organizações da sociedade civil que atuam na proteção de crianças e adolescentes no Brasil.

As medidas estabelecidas exigem que as plataformas digitais adotem providências “razoáveis” para evitar que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou inadequados para sua idade. Adicionalmente, o projeto de lei prevê a supervisão dos pais e responsáveis, além de mecanismos mais seguros para a verificação da idade dos usuários de redes sociais, atualmente realizada principalmente por meio da auto declaração.

A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; estabelece regras para jogos eletrônicos, veda a exposição a jogos de azar; e prevê a atuação do Poder Público para cumprir a legislação. A advogada de direitos digitais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) Marina Fernandes explicou à Agência Brasil que o PL adapta direitos que já estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais. A organização integra a Coalizão de Direitos na Rede.

O projeto estabelece um sistema de regulação para as plataformas digitais em relação a crianças e adolescentes. O documento determina que as plataformas possuam maiores responsabilidades e obrigações. Inicialmente, no artigo 5º, por exemplo, ele determina que as plataformas devem prevenir danos à infância.

Com 40 artigos e denominado ECA Digital, o projeto de lei estabelece no artigo 6º que as plataformas digitais devem implementar medidas para “prevenir e mitigar riscos” de crianças e adolescentes exporem-se a conteúdos que envolvam, entre outros aspectos, exploração e abuso sexual; violência física; assédio; bullying virtual; incentivo a comportamentos de vícios; ou promoção e comercialização de jogos de azar, bebidas alcoólicas e tabagismo. O PL ressalta ainda que o projeto não isenta a responsabilidade do país, tutores ou de quem se beneficia financeiramente da produção e distribuição pública de conteúdos com crianças e adolescentes.

Em situações de descumprimento da legislação, o projeto estabelece avisos com prazo para a implementação de ações corretivas de até 30 dias. Caso a infração persista, poderá ser aplicada multa que varia até 10% da receita do grupo econômico no Brasil ou, na falta de faturamento, até 50 milhões de reais. Serão possíveis também a suspensão temporária ou a proibição do exercício das atividades de plataformas digitais em caso de não correção das infrações.

A faixa etária é um ponto importante. A proposta de lei também determina que as plataformas avaliem o conteúdo distribuído para crianças e adolescentes, considerando a faixa etária, e informem “extensivamente” aos usuários sobre a classificação indicativa para o conteúdo divulgado. Para evitar o acesso de crianças a conteúdos inadequados, a proposta estabelece que as plataformas digitais devem adotar “mecanismos confiáveis de verificação da idade a cada acesso do usuário, vedada a autodeclaração”.

A advogada do Idec, Marina Fernandes, afirmou que, apesar das plataformas informarem que as redes não são para menores de 13 anos, não há medidas para mitigar esse acesso atualmente. “Elas não têm nenhuma fiscalização sobre a verdadeira idade daqueles usuários. E elas sabem que tem crianças menores de 13 anos acessando. Existem conteúdos voltados à crianças menores de 13 anos. O que PL traz no capítulo de verificação etária é de que elas seriam obrigadas a fazer uma verificação confiável”, comentou.

Outro capítulo relevante do projeto estabelece a supervisão dos pais ou responsáveis no uso das redes sociais por adolescentes. De acordo com o texto, as plataformas devem oferecer configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que incentivem a supervisão parental. Organizações como a Meta afirmam possuir esse serviço. Contudo, a especialista do Idec, Marina Fernandes, ressalta que esse tipo de ferramenta ainda não é eficaz.

Muitas vezes, os pais não sabem utilizar essas ferramentas devido à dificuldade em encontrá-las. Algumas delas são excessivamente complexas, pois são projetadas para viciar ou não permitem que os pais desativem conteúdos nocivos, conforme explicou Fernandes. Segundo ele, o PL apresenta um conjunto de exigências para tornar a supervisão mais eficaz. “É muito fácil falar que a família é responsável, mas às vezes a família não tem condições de agir porque não possui informações suficientes”, completou.

O projeto prevê, entre outras medidas, a disponibilização de recursos que permitam restringir e acompanhar o tempo de utilização do produto ou serviço por parte dos pais ou responsáveis. O documento também estabelece que os prestadores de serviços digitais devem assegurar que usuários ou contas de crianças e adolescentes até 16 anos estejam associados ao usuário ou à conta de um dos seus responsáveis legais.

A promoção de conteúdo é regulamentada. “É vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim”, diz o artigo 22. No artigo 25, proíbe-se a criação de perfis de usuários crianças e adolescentes para fins de propaganda, usando coleta e tratamento de dados pessoais obtidos dos perfis de menores de 18 anos.

A administração pública tem um papel importante. “O ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e lojas de aplicativos”, afirma o parecer do relator.

A oposição enfrenta o projeto. A líder do PL, deputada Caroline de Toni (PL-SC), classificou o texto como tentativa de censurar as redes sociais e disse que foi procurada por representantes de plataformas digitais que alegaram “excesso de regulamentação”.

A Meta (empresa dona do Facebook, Instagram e Whatsapp) não se pronunciou sobre o PL 2628 até o momento da publicação desta reportagem. O Conselho Digital, organização que reúne grandes empresas de tecnologia como Meta, Google, TikTok e Amazon, tem solicitado mudanças no texto.

O equilíbrio entre a remoção de conteúdos nocivos e a preservação da liberdade de expressão representa um ponto delicado. A imposição de obrigações excessivamente rigorosas às plataformas pode incentivar a remoção indiscriminada de conteúdos legítimos.

Fonte por: Jovem Pan

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