Os Estados Unidos aceitaram a consulta apresentada no início de agosto pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio, porém avaliaram que algumas das medidas mencionadas pelo Brasil são “questões de segurança nacional”, que não estão sujeitas a revisão ou solução por meio de controvérsias na OMC.
Sem prejuízos dessas opiniões, os Estados Unidos aceitam o pedido do Brasil para iniciar consultas. Estamos prontos para conversar com autoridades de sua missão sobre uma data mutuamente conveniente para as consultas.
O documento também indica que a solicitação do Brasil compreende certas medidas tarifárias dos Estados Unidos que se encontram em conformidade com a Lei de Emergências Nacionais e a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, relacionadas a questões de segurança nacional. “O Presidente (Donald Trump) determinou que essas ações eram necessárias para lidar com a emergência nacional decorrente de condições refletidas em grandes e persistentes déficits anuais no comércio de bens dos EUA com parceiros comerciais, ameaçando a segurança nacional e a economia dos Estados Unidos.”
A administração Trump também argumentou que políticas, práticas e ações recentes do governo do Brasil “minam o Estado de Direito e ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos”. O texto reconhece que cada membro da OMC mantém a autoridade para determinar por si próprio as medidas que considera necessárias à proteção de seus interesses essenciais de segurança.
A solicitação do Brasil compreende uma investigação aberta pelo Escritório do Representante Comercial americano (USTR, na sigla em inglês), nos termos da Seção 301, referente a certos atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais consideradas injustas; aplicação de medidas anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal.
Conforme o governo americano, o início de uma investigação nos termos da Seção 301 “indica apenas que as barreiras tarifárias e não tarifárias merecem uma investigação completa” e “ações potencialmente responsivas”. O governo Trump, portanto, considera que a solicitação do Brasil com relação à investigação da Seção 301 não se refere a medidas que afetem a operação de qualquer acordo abrangido, tomadas dentro do território de um membro da OMC, o que significa que não atende aos requisitos para uma solicitação de consultas.
Com informações do Estadão Conteúdo Publicado por Carol Santos
Fonte por: Jovem Pan