Ex-titular da Suprema Corte avalia restrição em leilão do STS-10
Ayres Britto argumenta ao TCU que o veto aos operadores do Porto de Santos na primeira fase é inconstitucional e impacta a competição e a arrecadação.

O advogado e ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto submeteu ao TCU um parecer que considera “inconstitucional” a disposição do edital do leilão do STS-10 que limita a participação de operadores já instalados no Porto de Santos na primeira fase.
A regulamentação, elaborada pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), impede que empresas já operantes no porto participem da 1ª fase da licitação. Essas companhias – como MSC, Maersk, CMA CGM e DP World – só poderiam se candidatar se a 1ª fase não fosse bem-sucedida, e mesmo assim precisariam alienar seus terminais existentes para assumir o novo.
Contudo, essa proposta provocou uma série de críticas de agentes do setor. O principal argumento é que a proibição antecipada limita a competição no leilão, reduz o valor da outorga que o Estado pode obter e compromete a eficiência do porto, ao afastar empresas experientes e consolidadas no ramo de logística marítima.
A decisão mencionada pelo Poder360, com Ayres Britto, indica que a exclusão antecipada de operadoras já instaladas “estreita significativamente o campo de competitividade” do leilão. Para ele, a ação viola a Constituição e contrasta com decisões anteriores do próprio TCU.
Entre os pontos discutidos, encontram-se:
Segundo Britto, o modelo compromete ganhos imediatos para o Estado e a eficiência operacional em favor de um “ideal abstrato de pluralidade prestacional forçada entre terminais distintos”, causando prejuízo ao interesse público.
O Porto de Santos é o maior da América Latina e processa aproximadamente 30% do comércio exterior do Brasil. Pesquisas indicam que sua capacidade pode ser totalmente utilizada até 2028, gerando um “colapso logístico”.
O megaterminal STS-10 é considerado uma obra fundamental para prevenir o colapso, com um investimento de aproximadamente R$ 5,6 bilhões e um incremento de até 50% na capacidade do porto.
O leilão do Porto de Santos, que inclui a MegaTerminal 24, está previsto para 24 de julho de 2025.
Impacto econômico
Adicionalmente, foi incluído no processo, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o “Relatório de Análise de Impacto Econômico e Regulatório”, de Cássio Lourenço Ribeiro, que quantifica as perdas estimadas decorrentes das restrições.
A análise indica:
Ribeiro argumenta que a prática é ineficiente e contrasta com as melhores práticas globais, onde a escala massiva e as operações concentradas são a regra e o principal motor de competitividade dos ativos portuários.
Para ele, os problemas de concentração poderiam ser solucionados posteriormente ao leilão, por meio de ações do Cade e da própria Antaq, sem a necessidade de eliminar competidores previamente.
Ambos os documentos reforçam a necessidade de um processo licitatório de ampla e irrestrita concorrência para maximizar o valor público, a modernização da infraestrutura portuária e o fortalecimento da competitividade do Brasil no cenário do comércio global.
Fonte por: Poder 360