Exportadores brasileiros têm direito a reembolso do tarifaço de Trump

Suprema Corte dos EUA revoga tarifas de Trump, permitindo que empresas solicitem reembolso de taxas pagas. Confira no Poder360.

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Donald Trump

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Suprema Corte dos EUA Declara Tarifas de Trump Ilegais

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em 20 de fevereiro de 2026, que o presidente Donald Trump não tinha autoridade para impor tarifas de importação com base na IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional). Essa decisão reverte tarifas que haviam sido implementadas em abril de 2025, representando uma derrota significativa para a estratégia comercial da administração Trump e uma vitória para setores da economia brasileira afetados negativamente.

Impactos da Decisão

O juiz Brett Kavanaugh, em seu voto, destacou que os Estados Unidos podem ser obrigados a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram tarifas agora consideradas ilegais. Mesmo com a isenção de alguns produtos em novembro de 2025, as cobranças anteriores e sobre outros itens ainda taxados podem resultar em ressarcimentos.

Embora alguns produtos tenham sido isentos, setores como o de café solúvel ainda enfrentam tarifas de 50%. O governo brasileiro ainda não possui uma estimativa de quanto os setores afetados poderão receber de reembolso ou como esse processo será conduzido.

Reações do Governo Brasileiro

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a decisão como tendo um efeito “favorável” e “imediato” para os países afetados. Setores do agronegócio, como carne, café, mel e frutas, ainda aguardam orientações do governo federal sobre como proceder com os pedidos de reembolso.

Desafios no Processo de Ressarcimento

Kavanaugh alertou que o processo de ressarcimento pode ser complicado, devido a vários fatores:

Decisão sobre Poderes do Executivo

A maioria dos juízes do Supremo Tribunal dos EUA decidiu que a Constituição atribui exclusivamente ao Congresso o poder de impor impostos e tarifas, não ao Executivo. O tribunal rejeitou o argumento de que o poder de “regular a importação” incluía a imposição de taxas, considerando que permitir tal ação sem autorização legislativa seria uma expansão inconstitucional do poder presidencial.

Fonte por: Poder 360

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