Novas Regras para Equipamentos de Mobilidade Individual
A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios para a classificação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como bicicletas elétricas, patinetes e cadeiras motorizadas. Esses dispositivos não necessitam de emplacamento ou habilitação, desde que respeitem certos limites.
Critérios para Equipamentos de Mobilidade
Os principais critérios definidos pela resolução incluem:
- Potência máxima de até 1.000 W;
- Velocidade de até 32 km/h;
- Largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Definição de Ciclomotores
Os ciclomotores, por sua vez, são classificados como veículos de duas ou três rodas, com motor próprio. Eles podem ser a combustão, com até 50 cm³, ou elétricos, com potência de até 4 kW, e têm uma velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Para esses veículos, é exigido registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A.
Período de Adaptação
A resolução não impõe novas obrigações, mas estabelece um período de adaptação de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Esse prazo é destinado para que os proprietários regularizem ciclomotores que foram importados ou vendidos sem a devida homologação. A norma visa organizar regras já existentes, proporcionando segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.
Conclusão
As novas diretrizes visam facilitar o uso de equipamentos de mobilidade individual, garantindo que os usuários possam desfrutar de suas vantagens sem complicações legais, ao mesmo tempo em que asseguram a segurança e a regulamentação necessárias.
Fonte por: Estadao
