Fux e Barroso debatem sobre a atribuição de relatoria em casos no STF

O ministro foi voto vencido em julgamento sobre a Cide-Tecnologia e questionou Barroso por designar Dino como relator.

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(Imagem de reprodução da internet).

Na sessão plenária do STF, na tarde de quinta-feira (14.ago.2025), houve uma divergência entre o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e o ministro Luiz Fux.

A discussão se tratou da alteração na relatoria do caso referente à cobrança da Cide-Tecnologia, uma contribuição de intervenção no âmbito econômico que recai sobre as remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira. Barroso questionou Fux se ele desejava modificar seu voto e, consequentemente, ser mantido como relator.

O STF validou, por maioria de votos, as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia. Fux foi voto vencido e prevaleceu o entendimento do ministro da Corte Flávia Dino, que apresentou uma divergência.

Em relação ao caso, Fux entendeu que a Cide-Tecnologia deveria incidir apenas sobre negócios que envolvam a importação de tecnologia, sem abranger remessas de valores a título de remuneração de direitos autorais (incluindo para a exploração de software sem transferência de tecnologia), serviços de advocacia, entre outros.

Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Fux afirmou que não modificaria sua posição para permanecer como relator, em respeito aos colegas que o apoiaram. Ele declarou que “nunca houve essa heterodoxia de se retirar da relatoria, sendo minimamente vencido”.

O ministro declarou: “Não sou de solicitar relatoria, mas compreendo, com a devida autorização, e com essa serenidade eu afirmo ao plenário que considero essa manifestação totalmente incompatível com o que se verificou até então no plenário.”

Fux solicitou que sua manifestação fosse registrada e que a situação não se repetisse em outros casos.

Barroso respondeu que a alteração de relatoria ocorreria porque a parte em que Fux foi vencido criava uma nova disciplina sobre o caso. O presidente do STF perguntou se Fux desejava ajustar o voto para manter a relatoria. Ele afirmou não compreender a confusão e que o colega estava gerando uma situação inexistente.

“Eu afirmei, tenho a mais alta consideração por vossa excelência, e vossa excelência não está sendo fiel aos fatos”, disse Barroso.

O ministro Gilmar Mendes buscou mediar o diálogo, que encerrou-se sem consenso entre Barroso e Fux.

O Supremo Tribunal Federal negou o recurso da empresa Scania Latin America Ltda. e confirmou a decisão do TRF-3, que permitiu a cobrança da Cide-Tecnologia sobre envios de recursos para o exterior em razão de acordo de compartilhamento de custos – cost sharing – referente à pesquisa e ao desenvolvimento, firmado com a unidade matriz, Scania AB, na Suécia.

Flávio Dino argumentou que a Constituição não limita as circunstâncias em que incide a contribuição. Ele afirmou que não é preciso haver relação entre o elemento gerador da contribuição e a exploração de tecnologia, contanto que a arrecadação seja totalmente destinada à área em que se visa realizar a intervenção econômica – neste caso, na área de ciência e tecnologia, conforme previsto na legislação.

No voto, o ministro declarou que a ampliação constituiu opção consciente da política econômica adotada, ao mesmo tempo em que se deu a redução da alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre as remessas, para não implicar ônus adicional ao setor produtivo. Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Roberto Barroso.

Fonte por: Poder 360

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