Proposta de Isenção de Custas Processuais pelo STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou a favor da isenção de custas processuais para pessoas que recebem até R$ 5 mil, permitindo que esse benefício seja concedido de forma presumida em qualquer ramo da Justiça. Para aqueles que ganham acima desse valor, será necessário comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à isenção.
O julgamento virtual sobre a isenção de taxas na Justiça do Trabalho teve início com o voto de Gilmar Mendes, mas foi suspenso após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Contexto da Proposta
Em junho, o relator Edson Fachin já havia defendido que a declaração de insuficiência de recursos seria suficiente para a isenção de custas na Justiça do Trabalho. Gilmar Mendes, no entanto, propôs que essa discussão se ampliasse para todos os ramos da Justiça, ressaltando que a medida só será aplicada após uma decisão definitiva do STF.
A proposta de Mendes está alinhada com a Lei 15.7270/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. O ministro argumentou que esse valor deve servir como referência para a concessão automática da Justiça gratuita.
Critérios de Isenção e Atualização
Gilmar Mendes destacou que, atualmente, há disparidades no tratamento de pessoas em situações econômicas semelhantes, dependendo do ramo do Judiciário. Na Justiça do Trabalho, quem ganha até 40% do teto da Previdência já tem direito à gratuidade, enquanto nos demais ramos, a autodeclaração de pobreza é suficiente.
O ministro considerou injusto adotar critérios diferentes, pois isso privilegia alguns litigantes e impõe custos desnecessários a outros. Ele propôs que os mesmos parâmetros sejam aplicados a todos os ramos do Judiciário até que o Legislativo defina regras claras.
Considerações Finais
Gilmar Mendes também observou que a regra vigente na Justiça do Trabalho, estabelecida em 2017, não reflete a realidade atual, já que o teto da Previdência foi elevado. Para corrigir essa defasagem, ele sugeriu a adoção dos parâmetros da nova lei do Imposto de Renda, que considera a renda suficiente para isentar o pagamento de custas.
Por fim, o ministro alertou que, caso seu voto prevaleça, as teses atuais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema serão substituídas, promovendo uma uniformização nas decisões judiciais relacionadas à isenção de custas processuais.
Fonte por: Estadao
