Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional no contexto do impeachment

PGR concentra legitimidade acusatória, gerando ‘competências repartidas’ às avessas, segundo José Afonso da Silva.

05/12/2025 9:50

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(Imagem de reprodução da internet).

Decisão de Gilmar Mendes sobre Impeachment e Independência Judicial

A recente decisão do ministro Gilmar Mendes na ADPF 1.259/DF aborda a importância da independência judicial e o combate ao uso indevido de instrumentos de responsabilização política no Brasil. Mendes destaca os riscos de intimidação do Judiciário, mencionando conceitos como “constitutional hardball” e “legalismo autoritário”. No entanto, a análise revela que a Constituição de 1988 não limita a legitimidade acusatória ao Procurador-Geral da República.

Impeachment e a Separação de Poderes

A tese defendida por alguns autores na ação questiona princípios fundamentais e compromete a separação de poderes, criando um obstáculo institucional que não se alinha a um regime democrático plural. A Constituição é clara ao designar o Senado Federal como responsável por julgar, mas não especifica quem pode acusar, o que indica uma intenção deliberada do constituinte de permitir múltiplas iniciativas.

Paulo Brossard enfatizou que a acusação não deve ser monopolizada por nenhum órgão, pois a responsabilidade republicana é difusa e deve permitir diversas fontes de iniciativa.

Concentração de Poder e Seus Riscos

A atribuição da legitimidade acusatória exclusivamente ao Ministério Público, e especialmente ao Procurador-Geral, cria um sistema de “competências repartidas” distorcido, que contraria a lógica da Constituição de 1988. José Afonso da Silva alerta que nenhum poder deve ser o guardião exclusivo da Constituição, e essa concentração pode levar a “pontos de estrangulamento institucional” que comprometem a accountability.

Experiências internacionais também rejeitam a monopolização do impeachment. Especialistas como Canotilho e Pérez Royo defendem que mecanismos de controle democrático não devem depender da discricionariedade de um único órgão.

Conclusão sobre a Iniciativa Acusatória

A decisão de Gilmar Mendes reafirma que votos jurisdicionais não justificam processos de impeachment e que a independência judicial é fundamental para o Estado de Direito. Contudo, essa lógica impede que a iniciativa acusatória fique restrita ao Procurador-Geral da República.

Proteger o Judiciário não significa blindá-lo, mas sim fortalecer as instituições através de processos legais adequados e mecanismos de controle. A democracia brasileira deve evitar a concentração de poder e garantir que o impeachment permaneça acessível a diversas iniciativas, sem que um único agente detenha o monopólio sobre esse importante instrumento do constitucionalismo moderno.

Fonte por: Estadao

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