Gilmar Mendes isenta Leila Pereira de depoimento na CPI do INSS

Ministro aponta convocação da empresária como desvio de finalidade na investigação da comissão.

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(Imagem de reprodução da internet).

Gilmar Mendes torna facultativa a ida de Leila Pereira à CPI do INSS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a empresária Leila Pereira não é obrigada a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS. O depoimento da presidente da Crefisa e do Palmeiras estava agendado para o dia 18 de março de 2026.

Com a concessão do habeas corpus, Leila tem o direito de não comparecer ao depoimento ou, se optar por ir, pode permanecer em silêncio.

Decisão do STF e justificativas

Gilmar Mendes acatou o mandado de segurança apresentado pela defesa de Leila, que argumentou que a convocação não se relaciona com o foco da investigação da comissão, nem com as apurações sobre fraudes no INSS realizadas pela Polícia Federal ou pela Controladoria-Geral da União.

Embora reconheça a importância das razões apresentadas para a convocação, o ministro considerou que a intimação da empresária como testemunha poderia indicar um desvio de finalidade e extrapolar o objeto da investigação da CPMI.

Investigação sobre a Crefisa

A CPI busca esclarecimentos sobre possíveis envolvimentos da Crefisa em fraudes relacionadas a descontos associativos. Os deputados esperam que Leila explique as denúncias de práticas irregulares que afetam aposentados e pensionistas do INSS.

Em agosto de 2025, o INSS suspendeu o contrato com a Crefisa devido ao alto número de reclamações de pensionistas e aposentados, resultando na desabilitação do banco para processar créditos consignados.

Histórico de convocações e desdobramentos

Leila Pereira já havia sido convocada para depor em 9 de março, mas não compareceu. Sua defesa alegou que a suspensão das quebras de sigilo fiscal, determinada pelo ministro Flávio Dino, também se aplicaria à convocação. No entanto, Dino rejeitou essa argumentação e manteve a convocação, afirmando que a quebra de sigilo e o depoimento são situações distintas.

Fonte por: Poder 360

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