Gilmar Mendes suspende ‘penduricalhos’ de juízes e promotores no Brasil

Ministro do STF decide que benefícios extras devem ser previstos em lei federal e aprovados pelo Congresso

24/02/2026 7:30

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Gilmar Mendes

Suspensão de Verbas Extras para Juízes e Membros do Ministério Público

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o pagamento de verbas extras, conhecidas como “penduricalhos“, a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público estadual que não estejam previstas em lei federal. A decisão liminar, assinada na segunda-feira (23), tem efeito nacional e abrange todos os tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais do Brasil.

A medida foi tomada durante a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.606), que questionava leis do estado de Minas Gerais. Contudo, o ministro ampliou os efeitos da decisão para todo o país, com o objetivo de eliminar a disparidade de salários e benefícios entre as diferentes unidades da federação.

Na sua decisão, Gilmar Mendes criticou a chamada “criatividade remuneratória”, apontando que estados têm criado gratificações, auxílios e indenizações por meio de leis locais ou decisões administrativas, muitas vezes ultrapassando o teto constitucional, que é o salário máximo permitido no serviço público.

Diretrizes da Decisão

A partir de agora, ficam estabelecidas algumas diretrizes importantes:

  • Exigência de Lei Federal: Benefícios extras, como auxílios e gratificações, só podem ser pagos se aprovados pelo Congresso Nacional em lei federal. Leis estaduais não podem criar esses benefícios de forma autônoma.
  • Equiparação: Juízes estaduais não podem receber benefícios que não são concedidos a juízes federais e ministros de tribunais superiores, garantindo simetria entre as carreiras.
  • Papel do CNJ e CNMP: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) só podem regulamentar o que já está na lei federal, sendo proibido criar novos benefícios por resolução própria.

Prazos para Cumprimento da Decisão

A decisão impõe prazos para a implementação das novas regras:

  • Imediatamente: Proibição do pagamento de quaisquer valores retroativos reconhecidos administrativamente.
  • 45 dias: Prazo para interromper pagamentos baseados em decisões administrativas locais.
  • 60 dias: Prazo final para cortar pagamentos de benefícios que contrariam a Constituição.

O ministro alertou que o descumprimento da decisão será considerado um “ato atentatório à dignidade da justiça”. Se algum tribunal continuar a realizar pagamentos fora das novas regras após os prazos, os valores deverão ser devolvidos e os responsáveis poderão enfrentar processos administrativos e penais.

A decisão será submetida ao referendo do plenário do STF, com julgamento virtual previsto para a próxima semana.

Entendendo os Penduricalhos

O termo “penduricalho” refere-se a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em teoria, visam compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.

No entanto, na prática, esses benefícios elevam os salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto constitucional, que atualmente corresponde ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46,3 mil.

Fonte por: Jovem Pan

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