Gilmar Mendes Solicita Julgamento Virtual sobre Marco Temporal das Terras Indígenas
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para que os ministros analisem as ações relacionadas à constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas. A sessão está prevista para ocorrer entre os dias 15 e 18 de dezembro, após o início do julgamento que ocorreu nesta semana no plenário físico do STF.
Motivos para a Sessão Virtual
Interlocutores de Gilmar Mendes afirmam que, embora o ministro tenha desejado ouvir as partes presencialmente, ele pretende concluir o julgamento ainda este ano. Com a próxima semana sendo a última de atividades do Judiciário em 2025, a análise no plenário físico antes do recesso seria inviável, o que motivou o pedido para a realização do debate em formato virtual.
Contexto da Discussão
O julgamento pode ocorrer após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do marco temporal, que foi aprovada no Senado em 9 de dezembro. A tese do marco temporal sustenta que os indígenas têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Em setembro de 2023, o STF já havia declarado essa interpretação como inconstitucional, mas o Congresso aprovou uma lei que recria essa tese, a qual foi vetada pelo governo, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.
Desdobramentos e Conciliação
O caso retornou ao STF por meio de ações que questionam a validade da lei. Gilmar Mendes enviou as ações para conciliação, buscando resolver o que ele chama de “espiral de conflito”. A comissão de conciliação, que contou com a participação de representantes da União, do Congresso, Estados e municípios, teve sua primeira audiência em junho, mas não conseguiu consenso sobre a exclusão da tese do marco temporal.
Propostas e Indenizações
Durante a conciliação, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) decidiu se retirar, pois a condição para sua permanência era a suspensão temporária da Lei do Marco Temporal. Gilmar Mendes indicou que deve descartar a tese do marco temporal, mas pretende manter mudanças sobre os procedimentos de demarcação, incluindo a participação obrigatória de Estados e municípios.
Outro ponto a ser discutido é a indenização aos proprietários que perderem suas terras durante o processo de demarcação. O STF já havia decidido que os proprietários de boa-fé têm direito à indenização, a ser paga pela União. Gilmar Mendes apresentou uma proposta para que essas indenizações não sejam contabilizadas no arcabouço fiscal, o que poderá acelerar os processos.
Fonte por: Estadao
