Governo divulga nova norma sobre vale-refeição e alimentação

Decreto fixa limite de 3,6% para taxa de serviço de operadoras e teto de 2% para tarifa de intercâmbio. Confira no Poder360.

1 min de leitura
Flash Íntegra

Flash Íntegra

Atualização das Regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na quarta-feira (12 de novembro de 2025), um decreto que revisa as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova regulamentação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia anterior, estabelece um limite de 3,6% para a taxa de serviço cobrada pelas operadoras e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, proibindo cobranças adicionais.

Além disso, o decreto determina que, em até 360 dias, todos os cartões do PAT deverão ser aceitos em qualquer máquina de pagamento, independentemente da bandeira utilizada. Essa medida visa facilitar o acesso dos trabalhadores aos benefícios do programa.

Detalhes Importantes do Decreto

As principais mudanças trazidas pelo decreto incluem:

Conclusão

Essas alterações visam melhorar a experiência dos trabalhadores que utilizam o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo condições mais justas e acessíveis. A implementação dessas novas regras deve ser acompanhada de perto para assegurar que os benefícios sejam efetivamente entregues aos trabalhadores.

Fonte por: Poder 360

Sair da versão mobile